TJDFT - 0700891-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700891-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
MÁ-FÉ.
AUSÊNCIA.
MULTA INDEVIDA. 1.
Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. 2.
Inexiste omissão se a questão suscitada foi expressa e devidamente analisada no acórdão. 3.
A mera oposição de embargos de declaração é suficiente para se considerar a matéria prequestionada, ainda que rejeitados (art. 1.025), não sendo necessária a expressa menção de cada dispositivo de lei invocado como violado. 4.
A multa por litigância de má-fé (art. 81, CPC) e recurso protelatório dependem da conduta causadora de dano processual (art. 80, CPC) e repetição de argumentos esclarecidos, respectivamente, o que é dissociado da exposição buscada com os presentes aclaratórios.
Este contexto deslegitima a aplicação de penalidade (art. 1026, §2º, CPC). 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
02/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CDC.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA FUTURA DE MOEDA ESTRANGEIRA.
PRELIMINARES.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
RESSARCIMENTO.
DANO MATERIAL.
OPERAÇÃO NÃO EFETIVADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
AUTOR.
INVERSÃO.
NÃO AUTOMÁTICA. 1.
Demonstrada a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita diante da impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. 2.
O consumidor pode escolher demandar no foro do seu domicílio ou no do réu, ou, ainda, no de eleição, se houver, por força do direito de facilitação da defesa. 3.
Segundo a teoria da asserção, a legitimidade ad causam deve ser averiguada a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial. 4.
Porquanto a relação jurídica estabelecida entre as partes seja, a princípio, de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, imperioso considerar que a relação de consumo, por si só, não implica em inversão automática do ônus da prova. 5.
Conforme o art. 6º, VIII, do CDC, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor através da inversão do ônus da prova apenas ocorre, a critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou comprovada a hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiências. 6.
Não preenchidos os requisitos que autorizam a inversão do ônus da prova, a regra prevista no art. 373, I, do CPC, é a que deve prevalecer para o fim de impor ao autor o dever de comprovar o fato constitutivo de seu direito. 7.
Não produzida prova mínima pelo autor da alegada inadimplência do réu sócio administrador na relação contratual, afasta-se a responsabilização solidária da agência de turismo e da correspondente cambial. 8.
Rejeitadas as preliminares.
Deu-se parcial provimento aos recursos. -
19/12/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FLORO LUCIANO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 16:25
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ARRIBA AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FLORO LUCIANO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2023 22:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2023 19:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2023 18:52
Juntada de Petição de razões finais
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA 2269 DO BANCO SANTANDER em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:46
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de ARRIBA AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FLORO LUCIANO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2022 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 16:54
Juntada de ata
-
08/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 09:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2022 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2022 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/10/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ARRIBA AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FLORO LUCIANO DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2022 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 18:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FLORO LUCIANO DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:55
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BRENO LEITE IMPERIANO TOLEDO em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
29/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BRENO LEITE IMPERIANO TOLEDO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FLORO LUCIANO DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:19
Expedição de Alvará.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:19
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2022 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2022 03:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FLORO LUCIANO DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/02/2022 00:26
Publicado Edital em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 15:52
Expedição de Edital.
-
01/02/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:52
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:58
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2022 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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