TJDFT - 0700898-67.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 18:18
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de HIAGO RIAN GOMES DE FIGUEIREDO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS QUEIROZ JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO SANTOS NETO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL.
CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 48 DA LEI 9.099/95).
AUSENTE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal que conheceu do recurso e não o proveu, tendo em vista a participação do embargante no negócio jurídico, devendo responder pela obrigação. 2.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos.
Considerado a tempestividade da peça apresentada, recurso conhecido. 4.
O embargante alegou omissão quanto à apuração da responsabilidade individual de cada requerido, bem como seu grau de culpa.
Ressaltou que foi procurado como representante da loja de veículos e que não participou do negócio e nem recebeu vantagem nenhuma. 5.
O embargante pretende a rediscussão da matéria, o que não é permitido nesta via.
O mero inconformismo pelo entendimento diverso do pretendido não importa em omissão, contradição ou obscuridade.
No áudio apontado tanto no acórdão embargado (item 6) quanto nos embargos (ID 52632175) o recorrente anui que recebeu o dinheiro para repassá-lo a terceiro.
Contudo, ante a inocorrência de devolução dos valores, tanto o recebedor, quanto o terceiro devem responder solidariamente, não havendo o que se falar em omissão ou contradição.
Ademais, ante a revelia do ora embargante na fase de conhecimento (ID 52632235), não há a possibilidade de rediscussão da matéria fática ou instrução probatória nesta fase processual. 6.
Recurso conhecido e não provido. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
26/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HIAGO RIAN GOMES DE FIGUEIREDO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS QUEIROZ JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2024 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
23/01/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
22/01/2024 14:57
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/01/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:23
Conhecido o recurso de NATANAEL SERVULO DE AMORIM - CPF: *53.***.*84-95 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/12/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
27/10/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
26/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:28
Outras Decisões
-
20/10/2023 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
20/10/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
20/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700985-64.2021.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Wellington Souza da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 19:39
Processo nº 0700983-12.2021.8.07.0014
Rafaela Cunha Barbosa Cavalcanti e Cysne
Condominio do Edificio Forte de Coimbra
Advogado: Andre Puppin Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 18:11
Processo nº 0700966-35.2019.8.07.0017
Rosa Martins Braz
Jose Ronaldo Valenca Pereira
Advogado: Leonardo Moreno Gentilin de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 12:58
Processo nº 0700891-90.2023.8.07.0005
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Pollyane Gomes Vasconcelos
Advogado: Loyane Bernadete Botelho Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 14:06
Processo nº 0700879-42.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Antenogenes Santos Costa
Advogado: Fabiano Lima Pereira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 08:00