TJDFT - 0700892-66.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:07
Baixa Definitiva
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29/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SARA SAMPAIO BERNARDINO em 26/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LIMA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
NÃO CONHECIMENTO.
BENEFÍCIO INDEFERIDO.
EMPRÉSTIMO. ÔNUS PROBATÓRIO.
RÉ.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. 1.
O recolhimento do preparo não só demonstra a capacidade de arcar com as despesas processuais, como configura ato incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, caracterizando preclusão lógica, eis que representa um comportamento contraditório, manifestamente conflitante com a própria pretensão de obtenção do benefício, resultando no não conhecimento do pedido. 2.
Nos termos do art. 373, incisos II, do CPC, que traduz regra de distribuição estática, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1.
No caso vertente, a parte ré não logrou êxito em demonstrar, de forma efetiva, que os valores recebidos foram utilizados em benefício do autor 3.
Demonstrado o inadimplemento do empréstimo, mostra-se correta a condenação da ré ao pagamento da dívida 4.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
21/06/2024 12:53
Conhecido o recurso de SARA SAMPAIO BERNARDINO - CPF: *33.***.*54-67 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:23
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/03/2024 21:31
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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