TJDFT - 0700910-85.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700910-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA PEREIRA CAITANO REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que existe outras obrigações principais pendentes de cumprimento de sentença.
Dessa forma, a fim de evitar tumulto processual, e possibilitar melhor organização dos autos, deverá o ex-patrono da parte autora (Dr.
Daniel Flávio Souza Fonseca) ajuizar a pretensão relativa ao cumprimento de sentença, referente aos honorários sucumbenciais (id. nº 191407456) em autos apartados, em dependência ao presente feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 10:19:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 10:47
Baixa Definitiva
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26/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:46
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 10:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de NAYARA PEREIRA CAITANO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DÍVIDA PRESCRITA.
INTERESSE DE AGIR.
PRELIMINAR REJEITADA.
INSCRIÇÃO EM PLATAFORMAS DE NEGOCIAção.
ACESSO RESTRITO E SEM NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO.
OBRIGAÇÃO NATURAL.
LICITUDE.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A declaração de inexigibilidade do débito prescrito, pretende, na verdade, a exclusão das propostas de acordo constantes na plataforma de negociação do Serasa.
Assim, o reconhecimento da prescrição não prejudica o interesse de agir.
Preliminar alegada em contrarrazões rejeitada. 2.
A inserção e a proposta de acordo para a quitação de débito vencido há mais de 5 (cinco) anos em plataformas de empresas de cadastros de restrição ao crédito não gera, em tese, negativação do nome do devedor. 3. “O reconhecimento da prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial (AgInt no AREsp n. 1.592.662/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020)” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.334.029/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023) 4.
Não comprovado que a anotação tenha afetado o cálculo da pontuação da autora no Serasa Score ou que a informação tenha sido acessada por outras instituições financeiras ou terceiros estranhos à relação jurídica existente entre as partes, de modo a subsidiar a alegação de coerção indireta de cobrança extrajudicial de dívida prescrita. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
23/02/2024 21:45
Conhecido o recurso de NAYARA PEREIRA CAITANO - CPF: *37.***.*74-02 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:27
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/12/2023 10:12
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0031-03 (EMBARGADO) em 05/12/2023.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 21:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:35
Conhecido o recurso de NAYARA PEREIRA CAITANO - CPF: *37.***.*74-02 (APELANTE) e provido em parte
-
08/11/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:04
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2023 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/09/2023 13:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
17/09/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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30/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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