TJDFT - 0700865-86.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:36
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RICHARD OLIVEIRA DE AQUINO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, III, CPC.
AUTOR DESCONHECIDO NO ENDEREÇO INFORMADO.
DEVER DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo se a intimação pessoal do autor não se concretizou porque este não forneceu corretamente ao juízo o endereço onde pudesse ser localizado, já que o mandado postal expedido foi devolvido com a informação de que era desconhecido naquele local, o que inviabilizou a sua intimação pessoal.
Assim, tem-se que a intimação dirigida ao endereço informado nos autos é presumidamente válida, conforme estabelece o art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. É de ser afastada a aplicabilidade da Súmula 240 do STJ se o réu, ainda que tenha sido citado e ofertado contestação, em suas contrarrazões se manifesta expressamente pela manutenção da sentença que extinguiu o feito.
Precedentes desta Corte. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
20/09/2024 10:46
Conhecido o recurso de RICHARD OLIVEIRA DE AQUINO - CPF: *03.***.*85-68 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 21:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/08/2024 12:30
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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