TJDFT - 0700957-40.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:48
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUAN LUCAS MOTA GOMES em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
AUXÍLIO MORADIA.
VERBA NÃO REMUNERATÓRIA.
DIREITO PECUNIÁRIO.
INCLUSÃO NO ADICIONAL NATALINO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NATUREZA PERMANENTE.
INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em mandado de segurança, a prova pré-constituída dos fatos em que se fundamenta o direito líquido e certo constitui condição da ação sem a qual inadequada a via mandamental, vez que, nela, impossível a dilação probatória.
Assim, a certeza e liquidez do direito invocado, bem como a sua violação, devem ser inequivocamente demonstrados de plano. 2.
O auxílio-moradia recebeu expresso tratamento na Lei nº 10.486/2002, bem como o adicional natalino, atendendo à determinação constitucional de que os militares fazem jus ao décimo terceiro salário, nos termos do artigo 142, VII, da Constituição Federal. 3.
A Lei nº 10.486/2002 categorizou de forma explícita sobre a composição da remuneração dos policiais militares do Distrito Federal, separando-os dos direitos pecuniários a que fazem jus, e, por isso, não lhe conferiu natureza jurídica de verba remuneratória. 4. É sedimentado na jurisprudência deste eg.
Tribunal de Justiça que tanto o auxílio-moradia foi expressamente excluído pelo legislador do cômputo do cálculo da Gratificação Natalina, pois não integra a remuneração e não possui caráter permanente. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
07/02/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:25
Conhecido o recurso de LUAN LUCAS MOTA GOMES - CPF: *30.***.*98-45 (APELANTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 06:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 07:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
28/08/2023 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700887-93.2022.8.07.0003
Jorge Paulo de Resende
Katia Rizalda de Araujo
Advogado: Ronei Silva Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 09:36
Processo nº 0700860-52.2023.8.07.0011
Lojas Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Ju...
Easytech Informatica e Servicos LTDA - M...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 13:36
Processo nº 0700802-64.2023.8.07.0006
Marcio Ferreira Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 18:58
Processo nº 0700885-44.2023.8.07.0018
Padtec S/A
Distrito Federal
Advogado: Paula Lins Pereira de Almeida Altemani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 15:00
Processo nº 0700988-42.2023.8.07.0021
Varlinda Lisboa Leite
Banco Daycoval S/A
Advogado: Vanderson Oliveira Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 07:47