TJDFT - 0700878-91.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:10
Baixa Definitiva
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19/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI 911/69.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
VEÍCULO DADO EM GARANTIA NÃO LOCALIZADO.
CITAÇÃO NÃO EFETIVADA.
AÇÃO NÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. 1.
Malgrado a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, seja faculdade conferida ao credor, não é razoável que o processo prossiga sem a indicação do local onde o veículo dado em garantia poderá ser encontrado e seja efetivada a citação. 2.
Deixando a parte credora de requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, é manifesta a falta de interesse processual, mostrando-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 3.
Apelação não provida.
Unânime. -
04/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 20:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/10/2023 19:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/10/2023 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/07/2023 21:29
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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