TJDFT - 0700816-63.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
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09/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIVALDO OZORIO DE FARIAS em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Direito Civil e Direito do Consumidor.
Apelação cível.
Revisão contratual.
Cobranças regulares.
Tarifa de avaliação do bem e seguro prestamista.
Abusividade não caracterizada.
Pedido de restituição em dobro.
Não cabimento.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta em ação revisional onde se discute eventual abusividade na cobrança de Seguro Prestamista e Tarifa de Avaliação do Bem.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal cinge-se em verificar a existência, ou não, da sustentada abusividade na cobrança de Seguro Prestamista e Tarifa de Avaliação do Bem, com repetição do indébito.
III.
Razões de decidir 3.
Não há falar em nulidade da cláusula que versa sobre Seguro Prestamista e Tarifa de Avaliação do Bem, quando a onerosidade do contrato está prevista de forma clara e objetiva e a parte contratante aderiu expressamente às condições do negócio jurídico. 4.
Legítimas todas as cobranças relativas ao contrato firmado entre as partes, inexistindo qualquer ilegalidade ou abusividade, não havendo, portanto, valores a serem restituídos ao autor/apelante.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e desprovido. --------------- Dispositivos relevantes citados: CDC/1990, art. 2º e 3º; CPC/2015, art. 373, inc.
I.
Jurisprudências relevantes citadas: TJDFT, Acórdão 1924455, 0701203-29.2024.8.07.0006, Relator(a): Carlos Pires Soares Neto, 1ª TURMA CÍVEL, j. 18/09/2024. -
04/04/2025 07:47
Conhecido o recurso de ERIVALDO OZORIO DE FARIAS - CPF: *60.***.*50-44 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/03/2025 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 19:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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12/02/2025 10:24
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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10/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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