TJDFT - 0700970-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700970-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS, MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA EXECUTADO: GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do que foi certificado ao ID 210261242, intime-se a parte exequente LUIZ ANTONIO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes para "receber e dar quitação", a fim de que haja a transferência do valor que se encontra depositado nestes autos.
Indicada a conta bancária pelo referido exequente, à Secretaria para que proceda com a transferência do valor, mais acréscimos legais, se houver, independentemente de preclusão.
No mesmo prazo concedido, deverá o credor providenciar o pagamento das custas finais da forma adequada.
Tudo feito e nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:34
Outras decisões
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06/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700970-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS, MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA EXECUTADO: GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que os autores/executados realizaram o depósito judicial do valor pertinente às custas finais do processo.
Sendo assim, a fim de se viabilizar o arquivamento do presente feito, à Secretaria para que diligencie junto ao setor responsável pelo recolhimento das custas, com o intuito de que o valor depositado nestes autos tenha o destino correto.
Tudo feito e nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:09
Determinado o arquivamento
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09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700970-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS, MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA EXECUTADO: GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 05:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 22:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700970-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS, MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA EXECUTADO: GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença.
A parte requerida, antes de intimada a cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sentença proferida nestes autos, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósito judicial, conforme ID 200550547.
Intimada a se manifestar, consoante ID 201649117, a parte autora anuiu com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia, ID 203059212. É o breve relatório.
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC.
Proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 200550547, na quantia de R$ 329,38, em favor da parte autora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 203059212, independentemente do trânsito em julgado.
Assevero que a quantia depositada é para o pagamento pertinente aos honorários de sucumbência.
Custas, se houver, pela parte executada/autora.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. (datado e assinado digitalmente) 3 -
22/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 06:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
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05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700970-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS, MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA EXECUTADO: GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer o levantamento dos valores depositados nos autos em benefício da sociedade de advogados, consoante petição de ID nº 190674942.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que nas procurações outorgadas pela parte credora não consta a sociedade de advogados, ID 81225551 e nem mesmo constam poderes para receber e dar quitação.
Não obstante, cumpre destacar a necessidade de que tal documento informe o número de registro da sociedade de advogados junto à OAB, bem como o endereço completo, nos termos do art. 105, § 3º, do Código de Processo Civil, o que é necessário para que a sociedade possa receber intimações e inclusive levantar valores.
Dessa forma, concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para juntar nova procuração em que conste outorga de poderes para receber e dar quitação aos advogados que já atuam nos autos, consoante ID 81225551, indicando ainda suas contas bancárias ou, se preferir, nova procuração com os dados da sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (ID 190674942).
Regularizada a procuração, façam os autos conclusos para extinção e liberação da quantia depositada, tendo em vista que a parte credora concordou com o valor depositado. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
05/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:29
Outras decisões
-
20/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700970-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS, MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA EXECUTADO: GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada com comprovante de pagamento, bem como impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, dizendo se dá por quitada a obrigação, bem como responder à impugnação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
08/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 08:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:00
Outras decisões
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26/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2022 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2022 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2022 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 15:39
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2021 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:54
Desentranhamento
-
19/06/2021 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 11:00
Recebidos os autos
-
27/05/2021 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA VITORIA RACHE ALVES MEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2021 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 18:46
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/01/2021 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2021 17:14
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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