TJDFT - 0700920-86.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2024 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2024 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0700920-86.2022.8.07.0002 RECORRENTE: PARANA BANCO S/A RECORRIDO: ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
30/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:09
Recebidos os autos
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26/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 08:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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26/04/2024 08:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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23/04/2024 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/04/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700920-86.2022.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: PARANA BANCO S/A RECORRIDO: ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
03/04/2024 21:43
Juntada de Certidão
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03/04/2024 21:30
Juntada de Certidão
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03/04/2024 21:29
Juntada de Certidão
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03/04/2024 21:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso especial
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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18/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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04/12/2023 18:37
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/12/2023 18:37
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:21
Conhecido o recurso de ROBERIO AGOSTINHO DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (APELANTE) e provido
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24/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 15:44
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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18/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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