TJDFT - 0700966-39.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:07
Juntada de carta de guia
-
28/08/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:40
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
26/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:51
Outras decisões
-
26/08/2025 16:42
Juntada de mandado de prisão
-
26/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/08/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
23/08/2025 14:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/08/2025 14:02
Outras decisões
-
23/08/2025 11:08
Juntada de gravação de audiência
-
22/08/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 16:35
Juntada de laudo
-
22/08/2025 01:46
Expedição de Notificação.
-
22/08/2025 01:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/08/2025 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 23:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:38
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 23:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
21/08/2025 23:28
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 21/08/2025 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
21/08/2025 23:27
Outras decisões
-
21/08/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 19:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700966-39.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: VINICIUS COUTO FARAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido da Defesa de VINÍCIUS COUTO FARAGO pela antecipação da sessão plenária do Júri designada para o dia 21 de agosto de 2025, por motivo de viagem da testemunha JOÃO VICTOR MENDANHA COSTA, bem como pedido de reconsideração da decisão de ID 244463864, que dispensou a oitiva da testemunha Em segredo de justiça, com fundamento no artigo 474-A do Código de Processo Penal e no artigo 15-A da Lei nº 13.869/2019.
Alega a Defesa que a testemunha JOÃO VICTOR MENDANHA COSTA adquiriu, no dia 15 de março de 2025, passagem aérea com embarque previsto para o mesmo dia da sessão plenária do Júri, 21 de agosto de 2025, às 8h40, com destino a compromissos profissionais previamente agendados, a saber: a participação em reuniões técnicas e científicas no Interforensics 2025, congresso internacional na área das Ciências Forenses, promovido pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).
Aduz que a testemunha adquiriu a passagem com antecedência só foi intimada no dia 06/08/2025, para comparecimento à sessão plenária do Tribunal do Júri no dia 21/08/2025.
Demais disso, argumentou que a oitiva da testemunha Em segredo de justiça em plenário é imprescindível, pois teria ela conhecimento direto sobre aspectos relevantes acerca da vítima e o contexto dos fatos sob julgamento.
DECIDO.
Os pleitos não comportam acolhimento.
De início, cumpre destacar que na primeira sessão plenária, ocorrida no dia 20/03/2025 e suspensa em razão da suspeição de um jurado (ID 229753106), a Defesa tomou ciência de que a testemunha Em segredo de justiça, residente em outra unidade da federação e arrolada com cláusula de imprescindibilidade, não foi localizada por meio do telefone declinado, ao tempo que foi intimada a informar contato telefônico.
Contudo, a Defesa não se desincumbiu de tal providência e requereu, no dia 23/04/2025, a substituição da testemunha supracitada por JOÃO VICTOR MENDANHA COSTA, para os esclarecimentos de ordem técnica, o que foi deferido, a fim de participar da sessão plenária redesignada para o dia 8 de maio de 2025, às 8h30 (ID 233453017).
Ocorre que no dia no dia 4 de maio de 2025 (domingo), a Defesa juntou parecer-técnico unilateralmente produzido (ID 234473243), com conteúdo de 152 páginas, ciente de que não seria possível a ciência simultânea à parte contrária, pois juntado o documento em dia sem expediente forense, de modo que só veio a ser disponibilizado ao Ministério Público e à assistente da acusação no dia 5 de maio de 2025 (segunda-feira) (ID 234578084).
Indeferida a juntada do documento, por ser extemporâneo, a Defesa impetrou Habeas Corpus, no qual foi deferida liminar para determinar a juntada de referido documento, para ser apreciado pelas demais partes e jurados.
Assim, no dia 7 de maio de 2025, foi determinado por este Juízo o cancelamento da sessão plenária no Tribunal do Júri designada para o dia 8 de maio de 2025, a fim de que fosse oportunizado à parte contrária vista dos documentos juntados pela Defesa no dia 4 de maio de 2025 (ID 234911573).
A Defesa tomou ciência da redesignação da sessão plenária em 9 de junho de 2025 (ID 238788881) e ciente, ainda, que a testemunha indicada estava com viagem agendada para o dia da sessão plenária (21 de agosto de 2025), a Defesa aguardou que a secretaria realizasse todas as diligências preparatórias, as quais ainda estão em andamento, para só então requerer a redesignação da sessão plenária, em afronta aos princípios da economia e da celeridade processual.
Extrai-se, pois, que o requerimento ora apresentado se trata de estratégia orquestrada para protelar o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, pois, devido à complexidade de organização e logística do trabalho a ser desenvolvido na sessão, e o prazo médio de retorno dos mandados de intimação e a repetição de atos, a Defesa tem ciência que o pedido tardio implicaria, obviamente, no indeferimento, de modo que o pedido de antecipação busca forjar o caráter procrastinatório do pleito.
Considerando os princípios da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não é lícito à Defesa arguir vício para o qual deu causa ou concorreu, sob pena de violação ao princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, disposto no artigo 565 do CPP.
Assim, não há que falar em cerceamento de defesa quando a própria Defesa arrola testemunha que previamente tinha ciência que estaria ausente por ocasião da sessão plenária.
Ademais, necessário salientar que, em consulta à página eletrônica do evento ao qual a testemunha arrolada pretende comparecer (https://interforensics.com/cicf2025), verifica-se que ocorrerá entre os dias 25 a 28 de agosto de 2025, em Curitiba-PR, de modo que sequer há coincidência entre a data da sessão plenária e o motivo de ausência alegado pela Defesa (ID 245591501 e 245591508), sendo certo que, se de fato entende imprescindível a oitiva da testemunha, deve a Defesa arcar com os custos de eventual adiamento da viagem, por algumas horas apenas, dado que é possível, em tese, mediante concordância das partes, até mesmo antecipar sua oitiva para horário mais próximo ao início da sessão e, assim, dispensá-la em seguida. É de se destacar que este processo já vem sofrendo reiterados adiamentos, a afrontar o princípio da duração razoável do processo.
Neste sentido, veja-se que o processo foi preparado para o Tribunal do Júri (ID 208935077) e em 11 de dezembro de 2024 o advogado constituído pelo réu requereu a redesignação da sessão plenária do Tribunal do Júri, então designada para 13 de fevereiro de 2025, em razão de viagem marcada.
O pedido foi deferido, com cancelamento da sessão, que foi redesignada para o dia 20 de março de 2025, às 8h30 (ID 220337294).
Na sequência, outro advogado também constituído requereu a redesignação da sessão plenária do Tribunal do Júri designada para 20 de março de 2025, em razão de viagem com passagem aérea já expedida (ID 226656292).
Ocorre que o bilhete aéreo em questão foi emitido em 29 de janeiro de 2025, quando a sessão do Tribunal do Júri já havia sido designada (ID 220337294), de modo que o advogado requerente estava ciente da data designada para o ato judicial e, mesmo assim, agendou sua viagem, de modo que o adiamento foi indeferido (ID 226720557).
Por fim, em razão da juntada pela Defesa de extenso documento, poucos dias do julgamento, sem prazo para vista às demais partes, nova sessão plenária teve que ser cancelada, por respeito aos princípios do contraditório e da paridade de armas.
Nesse passo, cumpre registrar que qualquer estratégia montada para impedir ou frustrar o pronunciamento do júri popular e o desfecho da ação penal, por motivos infundados e protelatórios, implica em desprestígio da atuação jurisdicional e prejuízo à instrução penal e à aplicação da lei penal, notadamente à vista do entendimento fixado no Recurso Extraordinário (RE) 1235340, no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido da Defesa e mantenho a data da sessão plenária do Júri designada para o dia 21 de agosto de 2025, às 8h30.
Quanto ao pedido de reconsideração, destaca-se que a dispensa da testemunha Em segredo de justiça ocorreu com base nos fundamentos expostos na decisão de ID 244463864, e a Defesa pretende, na verdade, é discutir o teor da decisão proferida, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
No caso, os argumentos expostos pela Defesa referem-se à eficácia da prova para a instrução, e considerando que a alegação de prejuízo à Defesa e ponderação de princípios constitucionais em conflito já foram apreciados na decisão proferida, não há espaço, aqui, para rediscutir os fundamentos de matéria própria do recurso de apelação.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido da Defesa e mantenho inalterada a decisão de ID 244463864, que dispensou a oitiva da testemunha Em segredo de justiça.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 8 de agosto de 2025 18:48:47 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/08/2025 18:49
Outras decisões
-
07/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0700966-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: VINICIUS COUTO FARAGO CERTIDÃO - JUNTADA DE FAP Nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, nesta data, juntei a(s) folha(s) de antecedentes penais de VINICIUS COUTO FARAGO.
Guará/DF, 5 de agosto de 2025.
ANA LUIZA LIMA DE SOUZA Estagiário Cartório -
05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:32
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
29/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700966-39.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: VINICIUS COUTO FARAGO DESPACHO Por ora, intimem-se os advogados subscritores da petição de ID 243145581 a juntar o instrumento de mandato, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem quanto ao referido pedido, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Guará-DF, 18 de julho de 2025 17:03:41 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
21/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
18/07/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0700966-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: VINICIUS COUTO FARAGO DESIGNAÇÃO SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei Sessão do Tribunal do Júri para o dia 21/08/2025, às 08h30.
Guará/DF, 9 de junho de 2025.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
09/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:40
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 21/08/2025 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/05/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 14:27
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 08/05/2025 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/05/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:35
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:35
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:40
Outras decisões
-
23/04/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
22/04/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0700966-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: VINICIUS COUTO FARAGO VISTA À DEFESA Nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, certifico e dou fé que faço nova vista dos autos à DEFESA para que apresente novo telefone da testemunha Em segredo de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na Ata de ID 229753106.
Guará/DF, 3 de abril de 2025..
MARIANA FURTADO CLEMENS DE ARAUJO MORAIS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
03/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:01
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 08/05/2025 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
20/03/2025 20:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 15:33
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 20/03/2025 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
20/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
20/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
20/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:09
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 20/03/2025 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
11/12/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:52
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 13/02/2025 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
25/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
29/10/2024 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
22/10/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0700966-39.2022.8.07.0014 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo ativo: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça Polo passivo: REU: VINICIUS COUTO FARAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12 de maio de 2022, deste Juízo, consta nos autos o Auto de Apreensão nº 24/2022 ID 115274308.
Certifico, por fim, que não há bens cadastrados no SIGOC/TJDFT, conforme imagem abaixo.
Faço vista dos autos à defesa.
Guará/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, às 17:57:48 MARIANA FURTADO CLEMENS DE ARAUJO MORAIS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
30/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700966-39.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: VINICIUS COUTO FARAGO RELATÓRIO DO PROCESSO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de VINICIUS COUTO FARAGO, pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal.
A investigação dos fatos na esfera policial se desenvolveu no âmbito do Inquérito Policial nº 40/2022-4ª DP, no qual constam a comunicação de ocorrência policial nº 253/2022-4ª DP (ID 115274298), o laudo de perícia necropapiloscópica nº 102/2022 (ID 115274301), o laudo de exame de corpo de delito nº 2190/2022 (cadavérico) (ID 115274304), o relatório policial SIC VIO-4ª DP (ID 115274325) e os arquivos de mídia de ID 115274326, 115274327, 115274329, 115274331, 115274812, 115275458.
A denúncia (ID 116444266) foi recebida em 3 de março de 2022 (ID 116927125).
O denunciado foi devidamente citado (ID 119852836), e apresentou resposta à acusação (ID 120689894), assistido por advogado constituído (ID 115867460).
Decisão saneadora foi proferida em 8 de abril de 2022 (ID 121283388).
Foi admitida a habilitação de MÍLIA SIMONE MENEZES DE ASSUNÇÃO, representada por sua advogada (ID 122543082), como assistente do Ministério Público (ID 123619551).
Na audiência de instrução e julgamento (ID 128833867, 140835972 e 167994524) foram ouvidas 12 (doze) testemunhas e interrogado o réu.
Em alegações finais, por memoriais, o Ministério Público oficiou pela pronúncia do acusado, nos termos da denúncia (ID 141925769).
No mesmo sentido, a assistente de acusação, em suas alegações finais (ID 142000139), pugnou pela pronúncia.
A Defesa, por seu turno, em suas alegações finais, pugnou pela desclassificação do delito imputado ao acusado, ao fundamento de ter ele incorrido em culpa.
Sobreveio decisão de pronúncia em desfavor do acusado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, para submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri (ID 169022095).
A Defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito (ID 155650157) e a decisão recorrida foi mantida em seus termos (ID 175045962).
O feito foi remetido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para a apreciação do recurso em sentido estrito.
A Primeira Turma Criminal, pois, conheceu do recurso, no entanto, negou-lhe provimento (ID 204158108).
A Defesa opôs embargos de declaração (ID 204158116), que foram rejeitados (ID 204158132).
Irresignada, a Defesa interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário (ID 204158143 e 204158144), que não foram admitidos (ID 204158312).
A Defesa, então, interpôs Agravo Em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário (ID 204158320 e 204158321), que foram remetidos às instâncias superior e suprema para apreciação (ID 204158342).
Restituído o processo a este Juízo, foi determinada a intimação das partes para diligências, nos termos do artigo 422 do CPP (ID 204581840).
O Ministério Público (ID 205033046) pugnou pela oitiva das seguintes testemunhas, com cláusula de imprescindibilidade: 1) Em segredo de justiça; 2) JOÃO LENNART SANTANA DA SILVA; 3) RÚBIA PRISTA FREITAS; 4) JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA, e 5) MÍLIA SIMONE MENEZES DE ASSUNÇÃO.
Além disso, o Ministério Público requereu a juntada da folha penal atualizada do pronunciado, devidamente esclarecida, bem como sua folha de passagens por atos infracionais.
A Defesa, por sua vez, requereu a oitiva das testemunhas abaixo indicadas (ID 208836663): 1) Em segredo de justiça; 2) SARGENTO DEMATTE; 3) Em segredo de justiça; 4) Em segredo de justiça; e 5) Em segredo de justiça. É o relatório, nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal.
Defiro, pois, a oitiva das testemunhas arroladas, com cláusula de imprescindibilidade.
Aguarde-se, por ora, o julgamento dos recursos interpostos.
Ocorrida a preclusão, designe-se data para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Junte-se a folha de antecedentes penais do acusado, devidamente esclarecida e atualizada.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para a utilização de recursos de mídia audiovisual durante a Sessão Plenária.
Ademais, junte-se aos autos o extrato relacionado aos objetos apreendidos neste processo e à disposição desse Juízo (CEGOC/TJDFT), conforme requerido pela Defesa.
Desde logo autorizo, caso as testemunhas não residam no Distrito Federal ou em comarca contígua, que sejam ouvidas por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Intimem-se.
Guará-DF, 27 de agosto de 2024 17:46:02 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
28/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700966-39.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: VINICIUS COUTO FARAGO DESPACHO Antes de avançar para a fase do artigo 423, do Código de Processo pena, confiro à Defesa o prazo de 5 (cinco) dias para adequar o rol de testemunhas, sob pena de exclusão das 6 (seis) últimas constantes no rol de ID 207259396, observando-se o limite máximo fixado no artigo 422 do Código de Processo Penal.
Guará-DF, 15 de agosto de 2024 11:50:23 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
15/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
12/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700966-39.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: VINICIUS COUTO FARAGO DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem na fase do artigo 422 do CPP.
Guará-DF, 22 de julho de 2024 18:27:47 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
23/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:23
Outras decisões
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
08/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 15:03
Outras decisões
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:03
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 08:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:27
Proferida Sentença de Pronúncia
-
08/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
08/08/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
08/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
16/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/05/2023 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/05/2023 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 19:01
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
17/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
14/04/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/01/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/11/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 00:37
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
08/11/2022 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:14
Expedição de Ata.
-
25/10/2022 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:06
Expedição de Ata.
-
15/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
15/08/2022 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2022 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
15/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/07/2022 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
25/07/2022 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
18/07/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 01:01
Publicado Ata em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:24
Expedição de Ata.
-
22/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/06/2022 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/06/2022 18:47
Outras decisões
-
22/06/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/05/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
29/04/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
11/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 10:15
Recebidos os autos
-
09/04/2022 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
03/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/02/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/02/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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