TJDFT - 0700891-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
24/06/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
19/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700891-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO MOREIRA PIRES EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.329,79, bloqueada em id ID 227176963 em favor da parte credora ( dados bancários em id 209459464 e procuração em id 221143031).
O processo deve seguir para tarefa de expedir alvará, de imediato.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA PIRES em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:27
Outras decisões
-
02/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA PIRES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700891-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO MOREIRA PIRES EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Foi bloqueada a quantia de R$ 1.329,79 em contas bancárias da executada Qualicorp.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 1329,79 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 25 de fevereiro de 2025 19:56:25.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
25/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA PIRES em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:14
Outras decisões
-
02/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:45
Deferido o pedido de POLLYANE GOMES VASCONCELOS - CPF: *16.***.*52-67 (AUTOR).
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de POLLYANE GOMES VASCONCELOS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de POLLYANE GOMES VASCONCELOS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:28
Outras decisões
-
22/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2023 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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