TJDFT - 0700899-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:22
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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08/04/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2024 16:50
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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07/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Criminal
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07/03/2024 22:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/03/2024 21:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 15:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 22/02/2024.
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05/03/2024 23:20
Juntada de Petição de recurso ordinário
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22/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
IMPOSIÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM SUBSTITUIÇÃO À PRISÃO PREVENTIVA.
VIOLAÇÃO REITERADA DAS CONDIÇÕES DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM ADMITIDA EM PARTE E DENEGADA. 1.
Descabe o exame dos requisitos para a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, eis que esta medida já foi concedida por ser a paciente mãe de filho menor de 12 (doze) anos.
Habeas corpus parcialmente conhecido. 2.
O descumprimento da monitoração eletrônica pela paciente, por diversas vezes, sem comprovação efetiva de que ele decorreu de falhas no aparelho cuja fonte de alimentação, inclusive, foi substituída, por duas vezes, pelo órgão fiscalizador em razão do mau uso pela paciente, demonstra seu desinteresse no benefício concedido, bem como afronta o Poder Judiciário e o Estado e indica a intenção de continuar a se portar de forma contrária à lei e ao Direito, o que se mostra suficiente para fundamentar a revogação da prisão domiciliar com a imposição da prisão preventiva, nos termos do artigo 282, § 4º, do CPP. 3.
Habeas corpus conhecido em parte.
Ordem denegada. -
19/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:12
Conhecido o recurso de SUZANA BEATRIZ VIEIRA NERES - CPF: *56.***.*76-64 (PACIENTE) e não-provido
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08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZANA BEATRIZ VIEIRA NERES em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de SUZANA BEATRIZ VIEIRA NERES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA SOUSA CORREIA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:16
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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22/01/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:50
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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12/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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12/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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