TJDFT - 0700906-45.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:23
Outras decisões
-
03/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:23
Outras decisões
-
29/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 11:00
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700906-45.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA RIBEIRO REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de ID 191717280.
Sem prejuízo, o réu fica intimado para manifestação acerca do ID 212489253.
Prazo comum: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700906-45.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA RIBEIRO REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intimo o advogado da parte autora para manifestação sobre o depósito de ID 193924858.
Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública) Documento datado e assinado conforme certificação digital -
06/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700906-45.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA RIBEIRO REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior.
Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se a Contadora para custas finais.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700906-45.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA RIBEIRO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração opostos por ambas as partes em face da sentença prolatada sob o ID 178625673, sob o argumento de que houve omissão e contradição, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte autora alega que houve omissão quanto à apreciação dos danos morais e da má-fé para repetição do indébito em dobro enquanto a requerida pede a fixação dos ônus da sucumbência sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa.
Não obstante o esforço argumentativo das embargantes, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isso porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos.
Ademais, houve manifestação expressa sobre a forma de distribuição do ônus da sucumbência.
Da leitura atenta da decisão, infere-se que o houve manifestação expressa acerca dos pontos suscitados pelas partes, apreciação dos danos morais e da má-fé, e capazes de influir na formação no convencimento do julgador, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Conclui-se, pois, que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na decisão, de maneira que os embargos não prosperam.
Na verdade, os embargantes pretendem a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, se a parte entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa.
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. documento assinado digitalmente DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:41
Outras decisões
-
21/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
13/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 23:20
Juntada de Petição de laudo
-
26/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:38
Outras decisões
-
09/02/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 22:42
Recebidos os autos
-
15/01/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:19
Outras decisões
-
11/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/09/2022 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 22:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 09:11
Recebidos os autos
-
11/06/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/06/2022 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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