TJDFT - 0700905-41.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 22:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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17/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de WILMAR RODRIGUES SALES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700905-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES, ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO EXECUTADO: WILMAR RODRIGUES SALES SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados ao documentos de ID 229231445, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
A qualquer momento os exequentes poderão retomar o prosseguimento do feito acaso informado o descumprimento do acordo pelo executado.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 20:54
Recebidos os autos
-
15/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700905-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES, ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO EXECUTADO: WILMAR RODRIGUES SALES DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos.
Desse modo, assinalo 10 dias à parte Exequente para que deduza o que entender congruente ao prosseguimento de sua pretensão.
Transcorrido o prazo em tela com ou sem manifestação do(a) Exequente, devolvam-me conclusos os autos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/10/2024 19:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700905-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES, ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO EXECUTADO: WILMAR RODRIGUES SALES DESPACHO A fim de se prestigiar a objetividade na persecução patrimonial, fora promovida pelo Juízo, de ofício, pesquisas SNIPER e ao Portal Transparência, sendo constatado que o Executado fora tão somente beneficiário do "Auxílio Emergencial" entre os anos de 2020 a 2021 (ID´s 212069901/ 212069902).
Dessarte, ante o lapso temporal defluído, reiterem-se as consultas SISBAJUD e RENAJUD.
Acaso negativas, adote-se a medida vazada ao ato de ID 200668081.
Ato enviado ao DJe.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/09/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:46
Juntada de comunicações
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20/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700905-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES, ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO EXECUTADO: WILMAR RODRIGUES SALES DESPACHO Intimem-se as partes autoras para requerem o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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18/12/2023 23:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de WILMAR RODRIGUES SALES em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/08/2023 19:32
Juntada de Certidão
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09/06/2023 09:48
Recebidos os autos
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09/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/04/2023 21:44
Recebidos os autos
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24/04/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:42
Recebidos os autos
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08/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/10/2022 20:29
Recebidos os autos
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25/10/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/05/2022 07:12
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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19/05/2022 14:00
Recebidos os autos
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19/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 21:08
Recebidos os autos
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17/05/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:54
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:35
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/01/2022 23:29
Recebidos os autos
-
07/01/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/01/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:12
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/12/2020 04:36
Publicado Despacho em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
13/12/2020 23:28
Recebidos os autos
-
13/12/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/12/2020 14:41
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/11/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
06/11/2020 21:19
Recebidos os autos
-
06/11/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 19:25
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/06/2020 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
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06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 15:37
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 18:28
Processo Desarquivado
-
17/04/2020 18:28
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2020 04:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2020 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2020 23:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 20:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 07:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2020 16:37
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/01/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 06:21
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:49
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/01/2020 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 10:24
Juntada de mandado
-
12/11/2019 14:49
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:20
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/09/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
21/08/2019 15:31
Decorrido prazo de WILMAR RODRIGUES SALES em 20/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 07:38
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2019 14:00
Processo Desarquivado
-
26/07/2019 13:53
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2019 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/07/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 18:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
22/05/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 23:52
Decorrido prazo de WILMAR RODRIGUES SALES em 13/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 16:29
Decorrido prazo de WILMAR RODRIGUES SALES em 04/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 07:37
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
11/01/2019 15:47
Recebidos os autos
-
11/01/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2019 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/01/2019 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/12/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 17:32
Recebidos os autos
-
18/12/2018 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2018 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2018 16:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 24/10/2018 14:00
-
05/11/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 23:09
Decorrido prazo de DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 23:09
Decorrido prazo de ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 23:09
Decorrido prazo de WILMAR RODRIGUES SALES em 23/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 06:00
Publicado Despacho em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:28
Audiência instrução e julgamento designada - 24/10/2018 14:00
-
07/08/2018 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2018 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2018 19:00
Decorrido prazo de ISIS REGINA PEREIRA MARTINS DE CASTRO em 27/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2018 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2018 20:00
Decorrido prazo de DIONATHAM WILLY DA SILVA GOMES em 19/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
15/06/2018 14:30
Audiência Conciliação realizada - 15/06/2018 13:20
-
15/06/2018 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
21/05/2018 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 12:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 12:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 12:51
Juntada de mandado
-
30/04/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
30/04/2018 17:02
Juntada de ata
-
30/04/2018 16:57
Audiência Conciliação não-realizada - 30/04/2018 16:00
-
30/04/2018 16:28
Audiência conciliação designada - 15/06/2018 13:20
-
30/04/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
18/04/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 14:18
Juntada de mandado
-
16/03/2018 19:27
Recebidos os autos
-
16/03/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/03/2018 12:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
16/03/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 08:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
14/03/2018 08:53
Audiência conciliação designada - 30/04/2018 16:00
-
14/03/2018 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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