TJDFT - 0700893-55.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/07/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:54
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 23:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700893-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANYA LUNA LUCETTI ANYA LUNA LUCETTI (CPF: *94.***.*94-00); DEBORA ALINE ALVES DE MELO (CPF: *50.***.*70-00); ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO DE ALENCAR (CPF: *86.***.*01-49); Nome: ANYA LUNA LUCETTI Endereço: Rua São Benedito, 321, Barbalha, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação, determino a transferência dos valores bloqueio parcial via SISBAJUD (ID 192248516, pag. 4), no montante de R$ 610,60, mais acréscimos, se houver, da seguinte forma: 1.
R$ 549,54 (quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos, se houver, para o TESOURO DO DF, Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente nº 6768-7, Chave PIX nº 00.***.***/0001-26, CNPJ nº 00.***.***/0001-26. 2.
R$ 61,06 (sessenta e um reais e seis centavos), mais acréscimos, se houver, para o FUNDO PRÓ JURÍDICO, Banco de Brasília, Agência 125, Conta Corrente nº 002696-0, PIX CNPJ = 04.***.***/0001-50.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do artigo 921 do CPC, nos termos da decisão de ID 174424435. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 19:05:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700893-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANYA LUNA LUCETTI ANYA LUNA LUCETTI (CPF: *94.***.*94-00); DEBORA ALINE ALVES DE MELO (CPF: *50.***.*70-00); ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO DE ALENCAR (CPF: *86.***.*01-49); Nome: ANYA LUNA LUCETTI Endereço: Rua São Benedito, 321, Barbalha, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte exequente deixou de se manifestar acerca da possibilidade de acordo, conforme sugerido pelo Distrito Federal na petição de ID 207498088.
Verifico, ainda, que houve bloqueio parcial via SISBAJUD (ID 192248516, pag. 4), no montante de R$ 610,60.
Sendo assim, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para que se manifeste acerca do valor bloqueado, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Na oportunidade, o ente público deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Sem prejuízo, intime-se, mais uma vez, a parte executada para informar a este Juízo se tem interesse ou não na autocomposição, nos termos da petição de ID 207498088.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo manifestação ou decorrido os prazos, sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:10:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:26
Outras decisões
-
28/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:38
Outras decisões
-
10/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700893-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANYA LUNA LUCETTI ANYA LUNA LUCETTI (CPF: *94.***.*94-00); DEBORA ALINE ALVES DE MELO (CPF: *50.***.*70-00); ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO DE ALENCAR (CPF: *86.***.*01-49); Nome: ANYA LUNA LUCETTI Endereço: Rua São Benedito, 321, Barbalha, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do AGI 0745732-54.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 10:29:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
28/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700893-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANYA LUNA LUCETTI ANYA LUNA LUCETTI (CPF: *94.***.*94-00); DEBORA ALINE ALVES DE MELO (CPF: *50.***.*70-00); ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO DE ALENCAR (CPF: *86.***.*01-49); Nome: ANYA LUNA LUCETTI Endereço: Rua São Benedito, 321, Barbalha, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da decisão de ID 189888000, sob a alegação de omissão em relação ao pedido de pesquisa de ativos perante várias instituições financeiras, que não apenas administradoras de cartão de crédito (PAYPAL, MERCADO PAGO, PICPAY, STONE, PAGSEGURO), consoante petição de ID 191400516.
A parte embargada não se manifestou.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, uma vez que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do ora embargante.
Com efeito, compulsando os autos verifico que não há na petição de ID 189244324, pedido de pesquisa de ativos perante várias instituições financeiras, que não apenas administradoras de cartão de crédito (PAYPAL, MERCADO PAGO, PICPAY, STONE, PAGSEGURO).
Constato que pedido semelhante encontra-se peticionado ao ID 187660489 o qual foi indeferido, conforme se observa da decisão de ID 188717625.
Frise-se, por oportuno, que os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro da decisão vergastada, o que não ocorreu no presente caso.
Na verdade, mostra-se patente a intenção do embargante de emprestar efeito modificativo ao decisum, inclusive com a reapreciação da questão para que se dê guarida ao interesse que deduziu em sua petição, fazendo-o prevalecer em detrimento da justeza do caso e para o caso.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Assim, tem-se que as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. decisão tal qual lançada.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, intimando-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 207498088, notadamente quanto à possibilidade acordo, nos moldes do art. 916 do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, de setembro de 2024 19:14:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700893-55.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANYA LUNA LUCETTI DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 191400516, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o DISTRITO FEDERAL para se manifestar acerca da petição de ID 205865901, no prazo de 5 (cinco) dias, notadamente quanto à possibilidade de realização de acordo entre as partes.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2024 20:48:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
14/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700893-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANYA LUNA LUCETTI ANYA LUNA LUCETTI (CPF: *94.***.*94-00); DEBORA ALINE ALVES DE MELO (CPF: *50.***.*70-00); Nome: ANYA LUNA LUCETTI Endereço: Rua São Benedito, 321, Barbalha, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com vistas à satisfação do crédito decorrente do título judicial exequendo, bem como diante das informações trazidas aos autos pelo Distrito Federal, defiro, em parte, o pedido de ID 189244324 e, por conseguinte, determino: 1. a inclusão do nome da executada Anya Luna Lucetti, CPF *94.***.*94-00 no SERASAJUD; 2. o bloqueio via SISBAJUD do montante de R$ 53.000,36 (cinquenta e três mil e trinta e seis centavos), atualizado até 14/11/2023, em nome da executada; 3. consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar se o veículo Fiat, cor cinza, placa SAN6D37 é de sua propriedade, bem como a existência de outros veículos em nome da executada, para bloqueio de transferência; 4. a realização de consulta aos sistemas INFOJUD e SNIPER em nome da executada; 5. oficie-se à empresa Body Club Cariri, localizada na Avenida Ailton Gomes 3577, Bairro Lagoa Seca - Juazeiro do Norte - CEP: 63.040-620, para que informe a este Juízo, no prazo de 5 dias, se a executada Anya Luna Lucetti, CPF *94.***.*94-00 é proprietária e/ou qual o vínculo que detém com a mencionada empresa.
Tudo feito, vindo as respostas, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:24:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700893-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANYA LUNA LUCETTI ANYA LUNA LUCETTI (CPF: *94.***.*94-00); DEBORA ALINE ALVES DE MELO (CPF: *50.***.*70-00); Nome: ANYA LUNA LUCETTI Endereço: Rua São Benedito, 321, Barbalha, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido acostado ao ID 187660489, no sentido de determinar penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito de titularidade da executada e de eventuais outros créditos existentes nas diversas plataformas digitais de comércio (saldos em contas e aplicações), porquanto se trata de ação em face de pessoa física e o Distrito Federal não comprovou que a executada realiza operações com as plataformas digitais de comércio ou com as operadoras de cartão de crédito.
Outrossim, tendo em vista que o Distrito Federal havia requerido a suspensão da CNH do executado (medida atípica de execução) e, em face do tema TEMA 1137 dos recursos repetitivos do c.
STJ, no qual o relator determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, mostra-se imperativa a suspensão do feito.
Sendo assim, determino a suspensão do processo até ulterior decisão da corte superior.
Aguarde-se o julgamento do TEMA 1137.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:37:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
05/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700893-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANYA LUNA LUCETTI ANYA LUNA LUCETTI (CPF: *94.***.*94-00); DEBORA ALINE ALVES DE MELO (CPF: *50.***.*70-00); Nome: ANYA LUNA LUCETTI Endereço: Rua São Benedito, 321, Barbalha, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido de bloqueio da CNH da executada, porquanto tal medida extrapola os liames de proporcionalidade e razoabilidade e não cumpre a finalidade de satisfazer o crédito da parte exequente, sendo este o entendimento deste e.
TJDFT, conforme julgado, in verbis: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC.
SUSPENSÃO CNH.
APREENSÃO PASSAPORTE.
BLOQUEIO DE CARTÃO CRÉDITO.
MEDIDAS INEFICAZES E DESPROPORCIONAIS.
COAÇÃO REPROVÁVEL. 1.
O pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do passaporte do devedor não se mostram eficazes do ponto de vista patrimonial, visto que atingem, simplesmente, a dignidade do devedor sem cumprir o objetivo de satisfazer o crédito, segundo prevê o art. 139, IV, do CPC. 2.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. 3.Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1789887, 07348211720238070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 15/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 178345589, mantendo-se os autos suspensos. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 17:32:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
17/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/01/2024 17:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:57
Indeferido o pedido de ANYA LUNA LUCETTI - CPF: *94.***.*94-00 (EXECUTADO)
-
04/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:50
Deferido o pedido de ANDRE JORGE ROCHA DE ALMEIDA - CPF: *70.***.*14-18 (INTERESSADO).
-
15/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 14/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 22:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 22:39
Outras decisões
-
26/04/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2022 02:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2022 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 24/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2022 18:15
Decorrido prazo de ANYA LUNA LUCETTI em 23/03/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 20:51
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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