TJDFT - 0700814-98.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 09:02
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:01
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DO AMARAL em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRELIMINARES.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PREJUDICADA.
INCAPACIDADE POSTULATÓRIA.
PATRONO APELANTE.
REJEITADA.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PRELIMINARES E PREJUDICIAL EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIDAS.
MÉRITO.
SENTENÇA RECONHECEU ILEGITIMIDADE.
BANCO DO BRASIL.
TEMA 1.150, STJ.
AFASTADA.
TEORIA CAUSA MADURA.
INAPLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça feito pelo apelante, bem como a impugnação apresentada pelo banco apelado ante o recolhimento do preparo. 2.
Não há que se falar em incapacidade postulatória do patrono do apelante por ausência de cadastro suplementar, pois demonstrado que o causídico está regularmente inscrito nos quadros da OAB seccional do Distrito Federal.
Preliminar rejeitada. 3.
No caso dos autos, o juízo indeferiu a inicial, entendendo pela ilegitimidade do Banco do Brasil para constar no polo passivo de ação, de forma que as alegações de incompetência absoluta da Justiça Comum, incompetência territorial, falta de interesse de agir e da prejudicial de prescrição configuram inovação recursal, não podendo ser conhecidas.
Preliminar de ofício.
Preliminares não conhecidas. 4.
O Superior Tribunal de Justiça analisou o Tema 1150 e firmou entendimento no sentido da legitimidade do Banco do Brasil nas causas em que se discute falha da prestação de serviço na conta vinculada ao Pasep. 4.1. “(...) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”. (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.) 4.2.
Assim, não há que se falar em ilegitimidade do Banco do Brasil. 5.
Incabível a aplicação do disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, pois o processo não se encontra maduro para julgamento, já que, sequer houve citação da parte ré para apresentar contestação. 6.
Recurso conhecido.
Pedido de gratuidade de justiça julgado prejudicado.
Preliminar de incapacidade postulatória do patrono da apelante rejeitada.
Preliminares de competência da Justiça Federal, incompetência territorial, falta de interesse de agir e prejudicial de prescrição não conhecidas de ofício, ante a inovação recursal.
No mérito, recurso provido.
Sentença cassada. -
29/02/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:25
Conhecido o recurso de OSMAR FERREIRA DO AMARAL - CPF: *60.***.*74-15 (APELANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/02/2024 10:59
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/09/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 22:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
-
17/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 15:08
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA DO AMARAL - CPF: *60.***.*74-15 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 02:16
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:38
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
15/06/2021 19:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/06/2021 19:57
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:57
Recebidos os autos
-
01/06/2021 11:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/06/2021 09:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/05/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 09:35
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
02/10/2020 09:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 01/10/2020.
-
02/10/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
08/09/2020 18:58
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
08/09/2020 16:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
08/09/2020 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
08/09/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:48
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:48
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
05/08/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:54
Incluído em pauta para 02/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
31/07/2020 13:51
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/07/2020 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/07/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:15
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
15/07/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 19:07
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/07/2020 13:10
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:10
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/07/2020 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/07/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 23:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 23:35
Desentranhamento de documento (ID: 16772797 - Decisão)
-
20/06/2020 23:35
Movimentação excluída
-
18/06/2020 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:11
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:11
Reforma de decisão anterior
-
12/06/2020 18:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/06/2020 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
12/06/2020 11:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/06/2020 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/06/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:15
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/05/2020 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/05/2020 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/05/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 22:48
Recebidos os autos
-
28/05/2020 22:48
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
26/05/2020 00:48
Recebidos os autos
-
26/05/2020 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700889-20.2023.8.07.0006
Gilberto Kwitko Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bernardo Barbosa Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 18:41
Processo nº 0700869-29.2023.8.07.0006
Ricardo Alves de Almeida
Guilherme de Oliveira Buonafina de Souza
Advogado: Giovanna Ivo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 14:47
Processo nº 0700869-27.2022.8.07.0018
Jam 1 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2022 14:29
Processo nº 0700854-58.2022.8.07.0018
Siemens Healthcare Diagnosticos S.A.
Distrito Federal
Advogado: Marco Antonio Gomes Behrndt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 17:19
Processo nº 0700893-40.2021.8.07.0002
Leydiane Dias da Conceicao
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Jose Maria de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 18:29