TJDFT - 0701675-86.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
LUZINETE AQUINO GOMES, CPF: *01.***.*03-24, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0701675-86.2022.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 em face de EXECUTADO: LUZINETE AQUINO GOMES, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 14.023,06 (quatorze mil e vinte e três reais e seis centavos), sob pena de incidir multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do NCPC, e consequente penhora de bens.
Fica INTIMADO, ainda, que após o prazo para pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
O objeto da impugnação deve limitar-se às hipóteses elencadas no §1º do artigo 525 do NCPC e caso alegue excesso de execução, deverá declarar expressamente o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, sob pena de rejeição liminar do pedido (§§ 4º e 5º do art. 525, do NCPC).
Quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado ou defensor público.
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 10 de setembro de 2025 13:34:41.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
10/09/2025 17:28
Expedição de Edital.
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10/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 22:54
Recebidos os autos
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04/09/2025 22:54
Outras decisões
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28/08/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:27
Expedição de Edital.
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30/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 12:27
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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24/06/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES DESPACHO Intimo a Curadoria Especial para se manifestar sobre o documento de ID 225668063, no prazo de 5 dias.
Após, se nada mais for requerido, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/02/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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01/02/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUZINETE AQUINO GOMES em 07/11/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Edital em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0701675-86.2022.8.07.0010, requerida por AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 em face de REU: LUZINETE AQUINO GOMES.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) LUZINETE AQUINO GOMES, CPF: *01.***.*03-24, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des.
José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 12 de setembro de 2024 17:48:23.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
12/09/2024 18:15
Expedição de Edital.
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02/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID , para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a parte ré REU: LUZINETE AQUINO GOMES por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:00
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR).
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14/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES DECISÃO Considerando que o endereço informado foi pesquisado pelo SISBAJUD, DEFIRO o pedido de ID 203453323.
Expeça-se carta de citação com AR para o endereço informado: R RP7, LT 1, QD 4, BL A , APTO 404, BAIRRO RACHEL PIMENTEL, CIDADE OCIDENTAL - GO , CEP 72880-000.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:57
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR).
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15/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 201556996.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2024 14:08:19.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
24/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 191211991 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 16:16:15.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das demais pesquisas, no ID 184576300.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 14:04:23.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES DECISÃO A parte autora formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte ré LUZINETE AQUINO GOMES nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira a autora o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:12
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
05/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:20
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR)
-
08/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES DECISÃO INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER, uma vez que o feito se encontra na fase de citação do réu e o sistema SNIPER não se presta a localizar endereços.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, informando novo endereço para citação do réu, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido para o regular andamento do processo.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:37
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR)
-
22/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 170734621.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 11:57:26.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
06/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701675-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REU: LUZINETE AQUINO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 164153188.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2023 12:12:37.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
15/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:53
Outras decisões
-
07/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2022 15:31
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/03/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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