TJDFT - 0703435-82.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 11:46
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:03
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
07/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2023 12:39
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA - CPF: *17.***.*36-24 (EXEQUENTE) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:39
Indeferido o pedido de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA - CPF: *17.***.*36-24 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:08
Indeferido o pedido de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA - CPF: *17.***.*36-24 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:26
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 07:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:08
Deferido o pedido de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA - CPF: *17.***.*36-24 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/10/2023 13:32
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA - CPF: *17.***.*36-24 (EXEQUENTE) em 11/10/2023.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703435-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA DECISÃO Expeça-se novo mandado de entrega do bem adjudicado para o mesmo endereço indicado pelo exequente, que deverá entrar em contato com a Central de Mandados para acompanhamento da diligência. .
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 21:03:03.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
31/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 08:43
Deferido o pedido de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA - CPF: *17.***.*36-24 (EXEQUENTE).
-
26/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 08:02
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703435-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA DECISÃO O exequente requer: a) Seja reconhecida a Fraude à Execução em razão do evidente tentativa da parte Executada em frustrar a execução; b) Seja deferido o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Executada, para que seu sócio administrador responda solidariamente com seu patrimônio particular pela garantia e satisfação do débito exequendo; e c) Seja aplicada multa de 20% à executada em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, I do CPC; Quanto ao pedido do item “a” consoante preconiza o artigo art. 792, §4º, do CPC, necessária se faz a citação do terceiro adquirente.
Assim, intime-se o exequente para qualificar terceiro adquirente de bem alienado em que se alega fraude à execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
No que diz respeito ao item “b”, pretende o autor a desconsideração da personalidade jurídica do executado.
Para isso, necessário se faz a distribuição do incidente nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por fim, indefiro por ora a aplicação da multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça, tendo em vista que não comprovada a fraude à execução.
Ante o exposto, em relação à alegada fraude à execução, intime-se o exequente para qualificar terceiro adquirente de bem alienado em que se alega fraude à execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 22:03:27.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
15/08/2023 22:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 22:08
Deferido em parte o pedido de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA - CPF: *17.***.*36-24 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/08/2023 12:30
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 14/08/2023.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703435-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05 dias, para que a parte credora promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703435-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA DESPACHO Diante da certidão retro, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 20:15
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 20:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:50
Indeferido o pedido de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA - CPF: *17.***.*36-24 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:24
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
15/03/2023 20:12
Expedição de Edital.
-
01/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:11
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 24/01/2023.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/10/2022 11:42
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 18/10/2022.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:31
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 26/09/2022.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de T CAR COMERCIO DE PECAS LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 22:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/07/2022 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/07/2022 08:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/06/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:40
Outras decisões
-
13/06/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2022 16:10
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:58
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 07:52
Recebidos os autos
-
21/05/2022 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2022 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/05/2022 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
20/05/2022 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:11
Recebidos os autos
-
19/05/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:36
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de KLEYTON GIL ARAUJO FERREIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
30/03/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 12:56
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 23:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:39
Outras decisões
-
28/03/2022 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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