TJDFT - 0700801-62.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700801-62.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto aos documentos trazidos aos autos pelo exequente, no prazo de 5 dias.
Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
30/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:55
Outras decisões
-
27/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700801-62.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS D E C I S Ã O Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão de ID 208293594.
Brazlândia, 9 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
09/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:24
Outras decisões
-
09/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700801-62.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS D E C I S Ã O Intime-se o autor quanto ao conteúdo da petição de ID 207956793, com as orientações necessárias para que providencie a transferência do salvado à seguradora, mediante o envio do DUT do veículo ou o encaminhamento de procuração pública outorgando poderes à seguradora, para que proceda com a devida transferência.
Concedo o prazo de 10 dias para que junte aos autos o comprovante de realização da diligência descrita acima.
Brazlândia, 21 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
21/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:51
Outras decisões
-
21/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:01
Outras decisões
-
05/08/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700801-62.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto resposta referente à decisão com força de ofício de ID 201299619.
Fica a parte ré intimada quanto ao interesse no julgamento dos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, conforme decisão ID 197724587.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:57:09.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
22/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700801-62.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto resposta referente à decisão com força de ofício de ID 201299619.
Fica a parte ré intimada quanto ao interesse no julgamento dos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, conforme decisão ID 197724587.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:45:35.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
01/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:36
Outras decisões
-
13/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700801-62.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
D E C I S Ã O Esclareça a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, de forma objetiva (e não alegando a "impossibilidade sistêmica") porque não pode realizar a baixa do gravame.
Diga, ainda, de que trata a pessoa "CETIP/B3", qualificando-a, inclusive com seu endereço para expedição de ofício, se for o caso e com o objetivo de colocar fim ao processo.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia, 28 de maio de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 2 -
28/05/2024 07:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
27/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:09
Deferido o pedido de STANISLEY FERREIRA RIOS - CPF: *61.***.*20-72 (REQUERENTE).
-
19/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700801-62.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, abro vista ao credor pelo prazo de 5 dias em razão da petição de ID 189860178.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:18:28.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
13/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700801-62.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CREDOR: STANISLEY FERREIRA RIOS DEVEDOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
D E S P A C H O Intime-se o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 184931016.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos.
Brazlândia, 19 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:44
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de STANISLEY FERREIRA RIOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:00
Deferido o pedido de STANISLEY FERREIRA RIOS - CPF: *61.***.*20-72 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:24
Deferido o pedido de STANISLEY FERREIRA RIOS - CPF: *61.***.*20-72 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de STANISLEY FERREIRA RIOS em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 15:51
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de STANISLEY FERREIRA RIOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
24/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:46
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:33
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 11:17
Recebidos os autos
-
14/05/2022 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de STANISLEY FERREIRA RIOS em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de STANISLEY FERREIRA RIOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 09:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Ficha de inspeção judicial em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 13:30
Recebidos os autos
-
06/03/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:39
Juntada de Petição de memoriais
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 15:30, 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
26/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 15:30, 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
13/12/2021 12:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de STANISLEY FERREIRA RIOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
07/11/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:05
Recebidos os autos
-
08/09/2021 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/07/2021 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 19:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
09/06/2021 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de STANISLEY FERREIRA RIOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
06/05/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
06/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:18
Audiência Conciliação designada em/para 09/06/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2021 18:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:01
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
16/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:17
Recebidos os autos
-
31/03/2021 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 05:42
Recebidos os autos
-
11/03/2021 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 13:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
04/03/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700804-80.2022.8.07.0002
Maria das Gracas Silva Firme
Sebastiana da Silva Freire
Advogado: Idelbrando Mendes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 17:04
Processo nº 0700808-66.2022.8.07.0019
Rosa Maria da Silva
Hob Hospital Oftalmologico de Brasilia L...
Advogado: Nilton da Silva Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:46
Processo nº 0700807-67.2024.8.07.0001
Estevao Cassio Faria Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 14:30
Processo nº 0700800-58.2023.8.07.0018
Bianca da Silva Farias
Distrito Federal
Advogado: Karla Marianna da Silva Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 19:24
Processo nº 0700810-56.2023.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Rafael de Melo Alves
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 14:52