TJDFT - 0700752-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 21:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 21:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:58
Outras decisões
-
18/08/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 10:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de JOSILENE DE LIMA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700752-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DE LIMA DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Ciente da petição retro da autora, no entanto, os autos encontram-se aptos para julgamento, nos termos da decisão retro, uma vez que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, ainda que este ônus seja invertido em favor da autora.
As provas que já repousam nos autos são suficientes para o deslinde da lide, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2024 12:33:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/05/2024 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700752-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE DE LIMA DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
A As questões preliminares suscitadas em contestação serão apreciadas por ocasião da sentença, uma vez que se confundem com o próprio mérito da demanda.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 09:56:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSILENE DE LIMA DA SILVA - CPF: *01.***.*30-36 (AUTOR).
-
23/01/2024 22:03
Outras decisões
-
19/01/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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