TJDFT - 0700773-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 14:29
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
19/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:27
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 08:25
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700773-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUGUSTO BRAZ, MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AUGUSTO BRAZ e MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS em face da JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi expedido alvará de levantamento dos honorários periciais (ID 209956315).
Intimada, a Fazenda Pública não impugnou.
Assim, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 203599972.
Por se tratar de cumprimento de sentença em que não houve impugnação pela Fazenda Pública, não são devidos horários sucumbenciais na presente execução.
Em atenção à planilha de ID 203599972, com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se RPV no valor de R$ 7.169,47 em favor de AUGUSTO BRAZ - CPF: CPF: *46.***.*22-46.
Com relação aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 716,95 (ID 203599972), expeça-se RPV, em favor do causídico, MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS - CPF: *09.***.*67-04.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Em atenção à planilha de ID 203599972: 2.1.
Com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se RPV no valor de R$ 7.169,47 em favor de AUGUSTO BRAZ - CPF: CPF: *46.***.*22-46. 2.2.
Com relação aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 716,95 (ID 203599972), expeça-se RPV, em favor do causídico, MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS - CPF: *09.***.*67-04. 4.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX. 5.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:41
Outras decisões
-
18/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700773-69.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AUGUSTO BRAZ e outros Requerido: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:38:57.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
23/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:37
Outras decisões
-
12/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700773-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUGUSTO BRAZ, MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS EXECUTADO: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AUGUSTO BRAZ e MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS em face da JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o recolhimento, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intimem-se os exequentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, intime-se a JUCIS-DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/07/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:23
Outras decisões
-
07/06/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de ISANILTON DOS SANTOS JOAZEIRO em 22/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:53
Indeferido o pedido de ISANILTON DOS SANTOS JOAZEIRO - CPF: *28.***.*98-77 (PERITO)
-
29/11/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/11/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:43
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 02/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de laudo
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:59
Outras decisões
-
30/06/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:07
Indeferido o pedido de AUGUSTO BRAZ - CPF: *46.***.*22-46 (AUTOR)
-
22/06/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:14
Indeferido o pedido de AUGUSTO BRAZ - CPF: *46.***.*22-46 (AUTOR)
-
16/06/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:22
Indeferido o pedido de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF - CNPJ: 34.***.***/0001-92 (REU)
-
13/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:59
Indeferido o pedido de ISANILTON DOS SANTOS JOAZEIRO - CPF: *28.***.*98-77 (PERITO)
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ISANILTON DOS SANTOS JOAZEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:10
Nomeado perito
-
17/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de AUGUSTO BRAZ em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:48
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:01
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2023 19:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2023 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 13:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:04
Declarada incompetência
-
17/01/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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