TJDFT - 0700752-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA VIEIRA em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fulcro no artigo 587, inciso I, do CPC, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte sucumbente faz jus à gratuidade judiciária.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA VIEIRA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 22:56
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700752-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MAGELA VIEIRA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO MAGELA VIEIRA - CPF: *73.***.*00-06 (AUTOR).
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12/01/2024 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:27
Declarada incompetência
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10/01/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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