TJDFT - 0700685-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:40
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700685-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LOPES DA SILVA EXECUTADO: ELO 10 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença e da decisão de id 227169207, inative-se cadastro do segundo réu, BANCO PAN.
Após, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:52
Deferido o pedido de JOSE LOPES DA SILVA - CPF: *50.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELO 10 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/02/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 08:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número dos autos: 0700685-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LOPES DA SILVA EXECUTADO: ELO 10 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou guia de depósito judicial.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre depósito realizado.
Advirto que eventual não manifestação poderá ser reconhecido como adimplemento do débito com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Edital em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:10
Expedição de Edital.
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11/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/10/2024 10:19
Juntada de Ofício
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09/10/2024 09:40
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:16
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:09
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 13:46
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ELO 10 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 16/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Edital em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 14:45
Expedição de Edital.
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18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:38
Deferido o pedido de JOSE LOPES DA SILVA - CPF: *50.***.*57-49 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 19:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2023 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:12
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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