TJDFT - 0700699-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCEL MOTTA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:21
Outras decisões
-
11/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCEL MOTTA VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:04
Declarada incompetência
-
25/04/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700699-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARCEL MOTTA VIEIRA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva manejado por MARCEL MOTTA VIEIRA em face da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A., partes qualificadas nos autos.
Pelas razões expostas na decisão de ID 183291035, a constatação de que houve a escolha aleatória do foro pela parte autora acarretaria, em princípio, a remessa do feito a um dos foros competentes, privilegiando-se aquele mais benéfico ao consumidor autor (Taguatinga/DF).
No entanto, conforme explicitado na certidão de ID 187121295, este Juízo tomou conhecimento, pelo próprio autor, Marcel, de que ele não outorgou poderes ao Dr.
Roberval José Resende Belinati para a propositura desta demanda.
Intimado, o causídico que intentou a demanda não se manifestou (ID 190342562).
Ante o exposto, verifico a ausência de pressuposto processual de validade (capacidade postulatória), e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais, porque não houve diligências.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Não obstante a gravidade do fato noticiado pela parte em contato com a Secretaria do Juízo pelo balcão virtual, a própria parte deixou de encaminhar e-mail para a Secretaria, como orientado, para formalizar a notícia dada no balcão virtual, de modo que o que existe nos autos é pouco para concluir por indícios de ilícito penal ou administrativo que requeiram a adoção de outras providências por este Juízo.
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se. (datado e assinado digitalmente) 10 -
20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCEL MOTTA VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700699-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARCEL MOTTA VIEIRA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Antes de examinar a emenda à petição inicial, intime-se o patrono da parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 187121295, em 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
20/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCEL MOTTA VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700679-46.2021.8.07.0003
Goncalo Alves Cavalcante
Ronaldo de Sousa Lira
Advogado: Rafaela Cristina Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 15:56
Processo nº 0700614-96.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Roberval Pereira da Silva
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2017 16:52
Processo nº 0700678-67.2021.8.07.0001
Lotus Pneus e Rodas - EPP
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leandro Cezar Vicentim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2021 08:20
Processo nº 0700676-80.2020.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Poli Engenharia LTDA
Advogado: Luiz Philipe Pereira Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 12:11
Processo nº 0700666-25.2023.8.07.0020
Jose Adailton Carneiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 14:18