TJDFT - 0700658-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:02
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700658-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA Polo passivo: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença individual proposto por DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA em face da AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA e do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES.
A agência executada informou que cumpriu a obrigação de fazer, conforme ID 237581188.
No entanto em ID 238795722, o exequente alega o descumprimento da sentença, pois há um erro no posicionamento do exequente na classificação final do certame, uma vez que o seu nome constou na quarta colocação para candidatos PCD, mas aduz que deveria constar na terceira colocação, tendo em vista que o primeiro colocado na lista PCD foi aprovado na lista geral.
Ao final requer o reconhecimento judicial do direito do exequente à vaga de cadastro de reserva.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O título executivo restou consignado da seguinte forma, conforme ID 193060919: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular o ato administrativo que desqualificou o autor como pessoa com deficiência, bem como determinar aos réus que o incluam novamente na lista dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência no concurso público destinado a provimento de cargos da ADASA, no cargo de Regulador de Serviços Públicos, reaplicando atos e etapas pendentes e garantindo sua oportuna nomeação e posse, se aprovado, obedecida a ordem final de classificação do concurso.
Conforme esclarecimentos do exequente em ID 238795722, o candidato participou das demais etapas pendentes do concurso público destinado a provimento de cargos da ADASA, no cargo de Regulador de Serviços Públicos, bem como logrou êxito.
Ademais, de acordo com o ID 237581188 – pág. 2, os executados republicaram o resultado e homologação do concurso, por meio do EDITAL Nº 17 - ADASA, DE 20 DE MAIO DE 2025: 1 Retificar os itens 1.2 e 1.2.1 do Edital nº 13 – Adasa, de 07 de Julho de 2023, conforme a seguir: “1.2 Resultado final do concurso público para o cargo de Regulador de Serviços Públicos da Carreira Regulação de Serviços Públicos do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, com as seguintes informações: especialidade, inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final no concurso e classificação para as vagas reservadas para pessoas com Deficiência (PcD). 1.2.1 GESTÃO E REGULAÇAO (CÓDIGO 101). 260104649, LUCAS SARKIS TEIXEIRA BERGO, 81.86, 1; 260107865, RAFAEL NUNES DE OLIVEIRA, 72.59, 2; 260103982, CARLOS HENRIQUE SILVA, 67.82, 3; 2600112746, DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA, 64.72, 4.” Em que pese a republicação do edital, o exequente informa o descumprimento de decisão judicial, inclusive com a alegação de possibilidade de preterição, pois o primeiro colocado (Lucas Sarkis Teixeira Bergo) deve ser computado na lista de ampla concorrência e não PCD.
De acordo com o edital, é possível verificar que os candidatos inscritos nas vagas para PCD participarão das duas listas: 23.8.1 A eventual nomeação de candidatos com deficiência obedecerá ao estabelecido na Decisão Normativa nº 1/2018- TCDF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018.
Art. 1º Os órgãos e entidades do Distrito Federal, no preenchimento de vagas em concursos públicos, destinadas às pessoas com deficiência, deverão obedecer aos seguintes critérios: II - a nomeação de aprovados em concurso público deve guardar estrita observância da ordem de classificação, com alternância entre as listas geral (ampla concorrência) e especial (pessoas com deficiência), observando-se o seguinte: a) as pessoas com deficiência aprovadas no certame integrarão a listagem final geral e a especial; Lego, temos que não assiste razão ao exequente, pois o edital determina que os candidatos inscritos nas vagas para PCD devem integrar a lista especial.
Ainda que assim não fosse, é possível verificar que o exequente pretende exigir tutela que não está abarcada no título executivo.
O dispositivo da sentença exequenda determinou: (i) a anulação do ato administrativo que desclassificou o exequente da lista de pessoa com deficiência; (ii) determinou a inclusão do exequente na lista de candidatos de pessoas com deficiência e; (iii) condicionou a nomeação e a posse a aprovação nas demais fases do concurso, observando a classificação final.
O ato administrativo foi anulado, o exequente foi incluído na lista de candidatos PCD e só não foi nomeado, pois há uma condicionante para que seja nomeado e empossado, uma vez que deve ser respeitada a classificação final.
Como cediço, o direito subjetivo a nomeação surge quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas do certame.
De acordo com edital retificador (Edital nº 07, de 12 de agosto de 2022 - Retificação, Adasa), consta apenas uma vaga destinada para candidatos PCD (ID 244834672) e o exequente ficou na quarta colocação da lista PCD.
Logo, de acordo com o título executivo, não restam obrigações a serem cumpridas pelos executados, bem como a discussão relacionada a ordem de convocação extrapola os ditames do título executivo.
Portanto, reconheço que obrigação de fazer foi satisfeita.
Desse modo declaro a extinção da obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 18:22:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
20/08/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700658-54.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA Requerido: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 10:16:10.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/07/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700658-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA Polo passivo: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA e outros Interessado: EXEQUENTE: DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA EXECUTADO: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença individual proposto por DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA em face da AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA e do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES.
O título executivo restou consignado da seguinte forma, conforme ID 193060919: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular o ato administrativo que desqualificou o autor como pessoa com deficiência, bem como determinar aos réus que o incluam novamente na lista dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência no concurso público destinado a provimento de cargos da ADASA, no cargo de Regulador de Serviços Públicos, reaplicando atos e etapas pendentes e garantindo sua oportuna nomeação e posse, se aprovado, obedecida a ordem final de classificação do concurso.
Conforme pode ser verificado no dispositivo colacionado acima, a sentença anulou o ato administrativo de desclassificação do exequente da lista de pessoa com deficiência, determinou a inclusão do exequente na lista de candidatos de pessoas com deficiência e condicionou a nomeação e a posse a aprovação nas demais fases do concurso, observando a classificação final.
A agência executada demonstrou nos autos (ID 237581188) a inclusão do exequente no resultado final do concurso, conforme se verifica na publicação do diário oficial do dia 26 de maio de 2025.
Ademais, demonstrou que houve um reposicionamento do exequente, conforme documento de ID 237581189.
O exequente alega descumprimento de ordem judicial, tendo em vista a não publicação em diário oficial, da nova lista, considerando o reposicionamento.
Aduz também, o direito subjetivo a nomeação e a posse, bem como preterição de convocação.
O título executivo condicionou a nomeação e a posse do exequente a aprovação nas demais etapas do concurso, compulsando os autos, não foi possível verificar se o exequente realizou o curso de formação, pois conforme documento de ID 164521540 seria agendado uma nova data.
Em relação ao questionamento de publicação no diário oficial do reposicionamento de candidatos, temos que o tema foge do título executivo, bem como não há previsão editalícia.
Conforme edital do certame (ID 147957298), o último ato a ser publicado no diário é a homologação do resultado final do concurso.
Assim, os atos posteriores à homologação do concurso, como o reposicionamento de candidatos em decorrência de desistência após o resultado final, devem seguir regras específicas da banca e da ADASA, conforme item 23.15 do edital.
Desse modo, considerando a republicação do resultado final (ID 237581188), dou por cumprida a obrigação de reinclusão do candidato no concurso.
Por fim, considerando as alegações de preterição, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para que esclareça: (i) se já realizou e se foi aprovado no curso de formação; (ii) se houve preterição e em caso positivo, para que junte nos autos o ato de nomeação/posse.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 19:28:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
11/06/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:38
Outras decisões
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10/06/2025 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:38
Deferido o pedido de DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA - CPF: *19.***.*11-56 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700658-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA Polo passivo: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA e outros DESPACHO Antes e analisar a emenda à inicial, intime-se a parte autora para conhecimento das manifestações de IDs 228114695 e 228182745, bem como para manifestação em 5 dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos para verificar a viabilidade do recebimento da emenda à inicial do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 18:51:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
02/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2025 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Petição.
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07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2025 05:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/06/2024 05:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:51
Outras decisões
-
15/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:48
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:31
Outras decisões
-
08/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:21
Outras decisões
-
11/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:58
Outras decisões
-
04/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:05
Indeferido o pedido de DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA - CPF: *19.***.*11-56 (REQUERENTE)
-
28/09/2023 16:05
Outras decisões
-
28/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 26/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2023 04:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:44
Deferido o pedido de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU).
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:39
Outras decisões
-
25/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:33
Indeferido o pedido de DAYVISON CARLOS DA SILVA LIMA - CPF: *19.***.*11-56 (REQUERENTE)
-
23/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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