TJDFT - 0700677-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700677-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO MARQUES DE JESUS REQUERIDO: ALISSON MENESES MESQUITA DECISÃO Tendo em vista que a parte requerida ALISSON MENESES MESQUITA comprovou o pagamento da parcela do mês de junho de 2024 (ID nº 202550677), referente ao acordo entabulado pelas partes e a parte requerente MAURICIO MARQUES DE JESUS manifestou pela sua ciência, informando que não há requerimentos (ID nº 202698625), arquivem-se os autos. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:29
Outras decisões
-
02/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:22
Outras decisões
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:15
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700677-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO MARQUES DE JESUS REQUERIDO: ALISSON MENESES MESQUITA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte requerente MAURICIO MARQUES DE JESUS e a parte requerida ALISSON MENESES MESQUITA para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 196546787 e nº 198184648).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 197634380, para conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora no ID nº 198184648.
Registra-se que a parte credora indicou a conta bancária e chave PIX de seu patrono Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento, OAB/DF 42.572, que possui poderes para receber e dar quitação (ID nº 146822815), razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
O pagamento das demais parcelas do acordo deverá ser realizado mediante depósito ou transferência bancária, utilizando os dados bancários ou chave PIX indicados na petição de ID nº 198184648.
Fica vedado depósito realizado mediante envelope.
Deverá a parte autora juntar nos autos os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:52
Homologada a Transação
-
27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DE JESUS em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DE JESUS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ALISSON MENESES MESQUITA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DE JESUS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:34
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:14
Outras decisões
-
29/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:49
Outras decisões
-
23/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/04/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ALISSON MENESES MESQUITA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DE JESUS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:20
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DE JESUS em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/07/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/07/2023 14:40
Juntada de Petição de laudo
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:08
Outras decisões
-
04/06/2023 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2023 07:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:06
Outras decisões
-
12/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DE JESUS em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/04/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:01
Deferido o pedido de MAURICIO MARQUES DE JESUS - CPF: *93.***.*55-68 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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