TJDFT - 0700647-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de POLIANA ARAUJO AUGUSTO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA BRITO LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:07
Outras decisões
-
22/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:57
Outras decisões
-
21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:08
Outras decisões
-
02/09/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700647-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA BRITO LIMA REU: INSTITUTO AOCP, FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS, DISTRITO FEDERAL, POLIANA ARAUJO AUGUSTO DESPACHO Promova-se o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, haja vista que a concessão do benefício de gratuidade de justiça deferido à parte autora não se estende à pessoa de seu advogado, conforme entendimento do e.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
RECURSO QUE VERSA APENAS SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SEU ADVOGADO.
NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, SALVO SE O PRÓPRIO ADVOGADO COMPROVAR QUE FAZ JUS À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS.
DESERÇÃO.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É "pacífico o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o benefício de justiça gratuita concedido unicamente à parte não tem extensão à terceiros, porquanto a assistência judiciária gratuita é um direito personalíssimo e incomunicável, razão pela qual o seu deferimento à parte não implica a sua extensão ao patrono quando esse pleitear, em seu interesse, os direitos contidos no artigo 23, da Lei n° 8.906/94" (AgInt no AREsp 1.482.403/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019). 2.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a ausência de indeferimento expresso do pedido de Assistência Judiciária formulado enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o pleiteou, quando acompanhado da declaração de hipossuficiência, só podendo ser afastada por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desqualifiquem referida declaração (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 3/2/2016, DJe de 17/3/2016). 3.
Na hipótese dos autos, constato que o pedido de assistência judiciária formulado nas razões recursais veio desacompanhado da declaração de hipossuficiência.
Devidamente intimada para regularizar o preparo, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte ora agravante quedou-se inerte.
Logo, é inafastável o reconhecimento da deserção do recurso especial. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.224.518/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 29/5/2023.) Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 14:28:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de POLIANA ARAUJO AUGUSTO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700647-25.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FERNANDA BRITO LIMA Requerido: INSTITUTO AOCP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
Sem custas finais.
Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo.
Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:34:57.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
02/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de POLIANA ARAUJO AUGUSTO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de POLIANA ARAUJO AUGUSTO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FERNANDA BRITO LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de POLIANA ARAUJO AUGUSTO em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA BRITO LIMA em 05/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de FERNANDA BRITO LIMA - CPF: *47.***.*94-02 (AUTOR)
-
07/03/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:44
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 06:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700645-83.2022.8.07.0020
Sandro Murilo Guimaraes Guilherme
Condominio da Chacara 54 do Setor Habita...
Advogado: Sandro Murilo Guimaraes Guilherme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 15:57
Processo nº 0700643-90.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Artur Pereira Maldonado
Advogado: Maurilio Pereira Junior Maldonado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2020 17:21
Processo nº 0700595-27.2021.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Em Apuracao
Advogado: Luiz Carlos Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2021 19:54
Processo nº 0700606-80.2021.8.07.0001
Bsb House Corretagem de Imoveis LTDA
Academia de Danca Classica de Brasilia L...
Advogado: Fernando Martins de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 15:15
Processo nº 0700585-94.2023.8.07.0014
Layssa Figueredo Sandes Dourado
Sympla Internet Solucoes S/A
Advogado: Ingrid Brabes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 14:59