TJDFT - 0700542-20.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700542-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LICIO JOAQUIM DA SILVA REGO, GUILHERME LUIS FRANCA REGO REPRESENTANTE LEGAL: TEIXEIRA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: H3I AGENCIA DE TURISMO LTDA, ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Ao contador para atualização do débito.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: H3I AGENCIA DE TURISMO LTDA, ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/03/2025 06:23
Baixa Definitiva
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13/03/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 05:01
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de H3I AGENCIA DE TURISMO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME LUIS FRANCA REGO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LICIO JOAQUIM DA SILVA REGO em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 15:21
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 18:19
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/12/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/12/2024 13:34
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - CNPJ: 18.***.***/0001-13 (EMBARGADO) e H3I AGENCIA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EMBARGADO) em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de H3I AGENCIA DE TURISMO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:55
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/11/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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05/11/2024 22:16
Conhecido o recurso de GUILHERME LUIS FRANCA REGO - CPF: *75.***.*92-43 (RECORRENTE) e LICIO JOAQUIM DA SILVA REGO - CPF: *29.***.*95-49 (RECORRENTE) e não-provido
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05/11/2024 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/10/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/08/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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