TJDFT - 0700376-10.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:37
Baixa Definitiva
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20/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:36
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BARBOSA JUCA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE QUEZADO NEGREIROS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA SUSCITADA DE OFÍCIO.
ANULAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. 1.
Segundo o princípio da congruência ou adstrição, o juiz deve se ater aos limites da lide propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza ou objeto diverso do que foi demandado, sob pena de ser considerada extra, ultra ou citra petita e eivar-se de nulidade absoluta e insanável, conforme artigos 141 e 492 do CPC. 2.
No caso, o acordo parcial com a corré, homologado por sentença, delimita que os recorridos irão prosseguir em desfavor da recorrente apenas quanto ao pedido de dano moral, que foi apreciado e julgado improcedente pelo juízo a quo.
Portanto, impõe-se a anulação da sentença quanto à condenação ao pagamento de dano material, por ser, nesse ponto, extra petita. 3.
Recurso CONHECIDO.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA ANULADA em relação à condenação da recorrente ao pagamento de R$ 1.305,18 (um mil trezentos e cinco reais e dezoito centavos).
Sem custas processuais e honorários advocatícios. -
21/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:24
Anulada a(o) sentença/acórdão
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09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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11/12/2023 07:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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23/11/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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23/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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