TJDFT - 0700121-19.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
20/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:12
Outras decisões
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 20:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700121-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: RENATO VIEIRA DA SILVA DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 736,64 (setecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, CPF n.º *59.***.*48-34, a serem retirados do depósito de ID 5915264, conta judicial 1553500129, com valor nominal de R$ 707,38 (setecentos e sete reais e trinta e oito centavos) e do depósito de ID 5910318, conta judicial 1553500293, com valor nominal de R$ 29,26 (vinte e nove reais e vinte e seis centavos), mediante transferência bancária para o Banco Bradesco, agência 0606, conta corrente 13704-9, de titularidade de DUNICE E MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 13.***.***/0001-07.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente.
Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença indicando bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:57
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:24
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:47
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:15
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:50
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 22:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:30
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:23
Outras decisões
-
20/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:19
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
03/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:48
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700121-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REVEL: RENATO VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 13:56:16.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 10:23
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para resolver o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e para declarar rescindindo o contrato firmado pelas partes e, assim, confirmar a decisão ID 113901572, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo FIAT/MOBI LIKE 1.0, 8V, 4P, COM AG, COR: VERMELHA, PLACA: REL0C28, ANO: 2021/2021, CHASSI: 9BD341ACXMY719047, RENAVAM: *12.***.*74-14, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário BANCO J.
SAFRA S.
A.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto ao autor a venda do bem, na forma do art. 2°, do Decreto-lei 911/69.
Retire-se eventual a anotação RENAJUD realizada pelo Juízo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:14
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 19:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:08
Outras decisões
-
07/04/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 09:23
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/02/2022 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2022 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713864-08.2022.8.07.0007
Caio Rogerio Lima das Chagas
Glaucia Rodrigues Lima Chagas
Advogado: Yuri Coelho Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 22:14
Processo nº 0704932-09.2023.8.07.0003
Lucas Rodrigo Souza Montalvao
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2023 12:54
Processo nº 0007269-40.2013.8.07.0010
Banco J. Safra S.A
Ana Maria Dias Siqueira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 13:45
Processo nº 0707802-27.2023.8.07.0003
Hugson Dias de Souza
Edvaldo Pereira de Castro
Advogado: Alcides Botelho de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 09:57
Processo nº 0712525-65.2018.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Alessandra Maria da Silva Araruna
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2018 08:20