TJDFT - 0700432-21.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:02
Baixa Definitiva
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07/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE GUIA RECURSAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007 DO CPC NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso inominado em razão da deserção.
Em suas razões, aduz que a ausência de apenas uma guia, por si só, não pode levar a deserção do recurso, especialmente quando os comprovantes apresentados indicam o valor pago corretamente e os dados processuais adequados.
Sustenta que a ausência de uma única guia, neste contexto, configura irregularidade meramente formal que não deve obstar o acesso à justiça.
II.
O recurso é próprio, tempestivo, regular e dispensa preparo, conforme o art. 30 do RITR.
III.
O art. 31 do RITR preconiza que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo de 48h, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
A guia é necessária para apurar a regularidade do comprovante de pagamento, bem como para verificar se o comprovante apresentado corresponde à presente demanda.
IV.
Por ocasião da interposição do recurso inominado, a parte recorrente deixou de apresentar, concomitantemente à interposição do recurso, a guia referente às custas iniciais, juntando somente um comprovante de pagamento.
Ao contrário do alegado pelo agravante, o comprovante de pagamento não traz as informações necessárias que o vincule ao processo. É na guia correspondente que se encontram as informações referentes ao processo.
V.
Além disso, os normativos retro citados são claros ao dispor que nos Juizados Especiais o recorrente deverá apresentar, concomitantemente à interposição do recurso inominado, a via da guia contendo as informações processuais, o que não ocorreu no caso, de modo que a decisão monocrática agravada deve ser mantida.
VI.
Em reforço, é consolidado o entendimento, inclusive perante o e.
Superior Tribunal de Justiça, de que no sistema dos Juizados Especiais não cabe a complementação do preparo de que cuida art. 1.007, do CPC.
No mesmo sentido o Enunciado 168, do FONAJE, não havendo que se falar em reabertura do prazo para a complementação do preparo recursal, ante a inaplicabilidade do art. 1.007 do CPC nos Juizados Especiais.
VII.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Decisão monocrática mantida.
VIII.
A ementa servirá de acordão, nos termos do art. 46, da Lei 9.099/95. -
07/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:27
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/09/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/09/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0700432-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: CINTIA MARA VILLANI MONTEIRO CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AGRAVADO: CINTIA MARA VILLANI MONTEIRO para que se manifeste(m) sobre o AGRAVO INTERNO interposto por AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Brasília, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
ROGERIO DE MORAIS BOMTEMPO Servidor Geral -
02/09/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 13:35
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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30/08/2024 19:39
Juntada de Petição de agravo interno
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16/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:27
Não recebido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (RECORRENTE).
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05/08/2024 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/07/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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