TJDFT - 0700376-58.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:32
Baixa Definitiva
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05/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:32
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LEA DE SANTIS NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUSANA DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no Acórdão recorrido, vícios estes não constatados na espécie. 2.
O órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, mas apenas aquelas capazes de infirmar a sua conclusão. 3.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de apelação, sem que estejam presentes os vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro apontados no Acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
08/08/2024 09:02
Conhecido o recurso de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 17:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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04/07/2024 17:19
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:23
Conhecido o recurso de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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22/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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