TJDFT - 0700577-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:20
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 13:04
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 13:04
Expedição de Autorização.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700577-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DE DEUS SANTANA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 222532607.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de JOÃO DE DEUS SANTANA ALMEIDA.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
07/02/2025 21:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 21:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SANTANA ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SANTANA ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:32
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 01:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:12
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:13
Outras decisões
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09/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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