TJDFT - 0700562-76.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 23:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:56
Outras decisões
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700562-76.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSCELIA DA MOTA SANTOS REQUERIDO: IGOR PICININ SAFE D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 175467210, mantida pelo Acórdão de ID 211690858.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/09/2024 14:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/10/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2023 19:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
17/10/2023 19:31
Outras decisões
-
17/10/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
28/09/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
28/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
18/07/2023 01:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 01:49
Outras decisões
-
09/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:48
Outras decisões
-
23/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:22
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/03/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/03/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
03/03/2023 08:20
Outras decisões
-
14/02/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:12
Outras decisões
-
07/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
07/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
06/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
27/07/2022 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:13
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 01:06
Recebidos os autos
-
05/05/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
02/05/2022 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2022 00:11
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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