TJDFT - 0700559-26.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:06
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:01
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 22:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:37
Processo Desarquivado
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24/10/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
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24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:55
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI DESPACHO Decisão saneadora ao ID 206564237.
Ao ID 206564237, foi deferida a penhora veículo OVQ 5113, sendo lançada restrição de circulação e registro de penhora via RENAJUD.
A penhora do veículo retornou infrutífera (ID 209776143).
Oficiada, a PMDF encaminhou contracheque do executado, pelo qual verifica-se que recebe mais de R$ 6.000,00 líquidos (ID 208451096).
Ao ID 210313342, a exequente renova o pedido de penhora salarial Decido. 1) Para fins de melhor verificação do débito remanescente, encaminhem-se os autos ao Contador.
A atualização deverá obedecer aos seguintes parâmetros: a) Principal de R$ 20.370,03; b) Correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a partir de 12/12/2022; c) honorários de 10% sobre o valor da condenação; d) multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
A atualização deverá ser feita até 10/10/2023, quando deverão ser abatidos R$ 1.118,58, prosseguindo-se até 16/05/2024, quando deverão ser abatidos R$ 126,17, continuando-se até a data dos cálculos.
Não se aplica a Lei 14.905/2014. 2) Com o retorno, será analisada a petição de ID 210313342.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI DESPACHO 1) Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. 2) Após, retornem conclusos para análise da petição de ID 210313342.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte YURI DOS SANTOS CAVALCANTI retornou sem êxito na diligência.
Fica intimada a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID 209776143).
Planaltina-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, às 17:28:30. -
03/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 09:07
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:07
Outras decisões
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06/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do mandado de ID 205502502, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A parte poderá acompanhar a distribuição do mandado por meio do seguinte link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Planaltina-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024, às 10:14:56. -
30/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI DECISÃO O pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o réu a pagar a autora a quantia de R$ 20.370,03, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do orçamento (12.12.2022).
Interposto recurso inominado, esse foi considerado deserto e o réu condenado ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Iniciado o cumprimento de sentença, houve o bloqueio de R$ 1.155,52 em 10.10.2023.
O requerido propôs o parcelamento da dívida em 36 prestação de R$ 748,50 e requereu o desconto em sua folha de pagamento.
Disse não possuir bens para satisfação do débito.
A autora fez contraproposta de pagamento de 24 prestações de R$ 1.122,73, a qual não foi aceita.
A credora concordou, então, com a primeira proposta.
O acordo, contudo, não foi homologado por falta de margem consignável facultativa na folha de pagamento do devedor.
Não efetuado o pagamento, deferiu-se a penhora do veículo placa JFG5216.
O requerido informou novo endereço e disse que o veículo foi vendido há muito tempo.
Pela decisão de ID 196902461, determinou-se a inclusão do nome do réu no SERASAJUD, indeferiu-se a suspensão de sua CNH e a consulta SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Realizada nova consulta simples ao sistema SISBAJUD, houve a constrição de R$ 126,17 em 16.05.2024.
Pela decisão de ID 203544205, indeferiu-se novamente a teimosinha, a consulta ONR por não ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça e o pedido de penhora salarial.
Após deferimento da gratuidade, realizou-se consulta ao sistema ONR, sem sucesso.
Decido. 1.
Em primeiro lugar, a autora até a presente data não forneceu endereço para tentativa de localização do veículo penhorado, o qual não pode permanecer indefinidamente constrito.
Assim, cumpra-se o mandado de penhora no endereço de ID 195433104.
O oficial de justiça deverá buscar por outros bens móveis e penhorar outros veículos que se encontrem no endereço do réu, ainda que não estejam registrados em seu nome.
Mantenho as demais orientações da decisão de ID 186757074. 2.
O banco BRB já é abarcado pela pesquisa SISBAJUD, razão pela qual não é caso de requisição de extratos, demanda que inclusive viola o sigilo bancário do requerido e não é de utilidade a este feito.
Quanto ao pedido dirigido a Cartões BRB, não se vislumbra qualquer efetividade prática em se saber quais as compras realizadas pelo réu com cartões de crédito. 3.
A pesquisa ao sistema INFOJUD somente será realizada após o cumprimento da determinação contida no item 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 11:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:28
Deferido o pedido de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO - CPF: *82.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI DECISÃO A exequente ao Id. 203107029, pleiteia a realização de várias medidas para localização de bens da parte executada.
DECIDO. 1) Consulta ao Sistema ONR No que tange ao pedido de consulta ao sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal.
Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus.
No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br. 2) Pesquisa reiterada via SISBAJUD (“Teimosinha”) A teimosinha já foi indeferida no ID 196902461 p. 5. 3) Pesquisa ao Sistema SNIPER O sistema SNIPER ainda é bastante incipiente e não está conectado com outros bancos de dados, sendo útil apenas para a identificação de relacionamento entre pessoas jurídicas.
No presente caso, é absolutamente inútil. 4) Pesquisa INFOJUD A consulta ao INFOJUD somente será realizada quando o credor esgotar outros meios menos onerosos à devedora. 5) Quanto ao pedido de penhora salarial, requerido anteriormente, frisa-se novamente que a constrição de salário apenas será analisada após esgotados os meios para localização de outros bens, como os bens imóveis. 6) A credora deverá indicar local para cumprimento do mandado de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição da constrição. 7) Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:47
Deferido em parte o pedido de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO - CPF: *82.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, para apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, às 15:21:46. -
27/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI DESPACHO 1) Nos termos da decisão de Id. 198560013, intime-se o executado para se manifestar acerca da penhora (Id. 198781151).
Após, cumpram-se demais determinações da decisão mencionada. 2) Diante da inércia do devedor acerca da comprovação da venda do veículo, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, para requerer o que entender de direito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:44
Juntada de consulta sisbajud
-
03/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
23/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi encaminhado à Central de Mandados.
Intime-se a parte REQUERENTE para entrar em contato com o(a) oficial(a) de Justiça LUANA BRAGA CAVALCANTE PENAFORTE , e-mail: [email protected], de forma a viabilizar o acompanhamento da diligência deferido.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 09:21:50. -
04/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:58
Juntada de aditamento
-
02/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do mandado de ID 188139626, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A parte poderá acompanhar a distribuição do mandado por meio do seguinte link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Planaltina-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 15:03:36. -
04/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
20/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI DESPACHO Diante da inércia do devedor, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:30
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700559-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO EXECUTADO: YURI DOS SANTOS CAVALCANTI DESPACHO O requerimento de id.
Num. 184925964 - Pág. 1 foi indeferido no id.
Num. 180423127 - Pág. 1.
Na petição de id.
Num. 182257776 - Pág. 1 a credora propôs o pagamento por meio de transferências bancárias e não expedição de ofício à PMDF.
Assim, diga o réu se concorda com a proposta.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:30
Indeferido o pedido de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO - CPF: *82.***.*80-72 (EXEQUENTE) e YURI DOS SANTOS CAVALCANTI - CPF: *95.***.*12-15 (EXECUTADO)
-
04/12/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DALVA DE MEDEIROS BRANQUINHO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS CAVALCANTI em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2023 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/04/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
27/04/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2023 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/01/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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