TJDFT - 0700366-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:06
Deferido o pedido de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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23/01/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO SOARIS GOMES em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos em relação ao réu HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA para condená-lo a pagar ao autor o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora contratual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do vencimento de cada parcela devida e inadimplida, mais multa contratual de 2%.Julgo improcedentes os pedidos em relação à ré AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca não equivalente entre o autor e o primeiro réu, condeno-os ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, caput e § 2º, CPC), cabendo ao autor pagar 25% dessas despesas enquanto o remanescente será arcado pelo primeiro requerido.Ainda em consequência da sucumbência, condeno o demandante a pagar ao advogado da segunda ré honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 6º, do CPC.Em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação a ele, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700366-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO SOARIS GOMES REQUERIDO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO", AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que o autor interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID 206293425, que indeferiu a realização de audiência de instrução em razão da ausência de apresentação tempestiva do rol de testemunhas, bem como anunciou a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Nota-se, ainda, que o recurso não foi conhecido pelo relator, eminente Desembargador Eustáquio de Castro, conforme informado pela Colenda 8ª Turma Cível no ID 209286190.
Diante da preclusão da decisão de ID 206293425, venham os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:38
Outras decisões
-
29/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/08/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:51
Indeferido o pedido de FERNANDO SOARIS GOMES - CPF: *39.***.*13-00 (REQUERENTE)
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18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/05/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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12/04/2024 18:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700366-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO SOARIS GOMES REQUERIDO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, determino a realização da audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC a ser realizada pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Providencie a Serventia a designação do ato.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal, ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC).
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/02/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 09:03
Recebidos os autos
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22/02/2024 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO SOARIS GOMES - CPF: *39.***.*13-00 (REQUERENTE).
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21/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/01/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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