TJDFT - 0700560-82.2021.8.07.0004
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 20:50
Arquivado Provisoramente
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/11/2024 20:26
Juntada de Informações prestadas
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21/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:15
Outras decisões
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05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700560-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Por força da notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV (ID 209261586), expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 55.523,36 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência.
Após, intime(m)-se o(s) Exequente(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o pagamento do precatório expedido nos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/08/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700560-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/06/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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07/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
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13/03/2024 19:21
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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11/03/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700560-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O percentual devido nestes autos quanto aos honorários de sucumbência foram fixados na decisão de ID 163834355.
Intime-se o exequente para ciência.
Intime-se, ainda, o exequente para apresentar os documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos, de modo a ser possível averiguar a regularidade dos cálculos apresentados.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:37
Outras decisões
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23/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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06/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:29
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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04/12/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:18
Juntada de Informações prestadas
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24/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:58
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:53
Outras decisões
-
19/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:52
Outras decisões
-
29/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2021 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2021 21:29
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2021 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2021 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 21:29
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2021 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/09/2021 09:15
Juntada de Petição de alegações finais
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10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 02/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
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11/07/2021 19:19
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2021 19:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 19:16
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:58
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
27/04/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 14:23
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 13:21
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:17
Expedição de Carta.
-
25/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:59
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 09:21
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/01/2021 11:01
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
22/01/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2021 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/01/2021 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2021 19:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/01/2021 15:50
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:50
Declarada incompetência
-
20/01/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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