TJDFT - 0700493-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSIMAR DE BRITO VANDERLEY em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0700493-43.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) AUTOR: ROSIMAR DE BRITO VANDERLEY REQUERIDO: SUZELAINE ALVES FERREIRA, WELDER MOREIRA DOS SANTOS, POLLYANA ALVES FERREIRA, DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, LECY MACHADO VAZ, DORALINO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 228505770).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 18/03/2025.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
18/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DORALINO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de LECY MACHADO VAZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de POLLYANA ALVES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de WELDER MOREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de SUZELAINE ALVES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSIMAR DE BRITO VANDERLEY em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700493-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR DE BRITO VANDERLEY REQUERIDO: SUZELAINE ALVES FERREIRA, WELDER MOREIRA DOS SANTOS, POLLYANA ALVES FERREIRA, DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, LECY MACHADO VAZ, DORALINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 13 de dezembro de 2024 17:51:35.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700493-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR DE BRITO VANDERLEY REQUERIDO: SUZELAINE ALVES FERREIRA, WELDER MOREIRA DOS SANTOS, POLLYANA ALVES FERREIRA, DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, LECY MACHADO VAZ, DORALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora informa que não tem condições de distribuir a carta precatória por falta de condições financeiras.
Repete pedido de gratuidade de justiça.
Nada a prover sobre o pleito.
A pretensão já foi apreciada e indeferida pela decisão ao Id 149870254.
Dispenso a intimação dos réus por carta precatória, tendo em vista não ser razoável exigir o exaurimento das diligências para localização da parte ré na hipótese de extinção prematura do processo, conforme já consignado na decisão ao Id 151607095.
Certifique-se sobre o decurso do prazo para os réus citados.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao TJDFT para análise do recurso de apelação.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 15:02:42.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:03
Indeferido o pedido de ROSIMAR DE BRITO VANDERLEY - CPF: *34.***.*83-72 (AUTOR)
-
24/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DORALINO em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:06
Deferido o pedido de ROSIMAR DE BRITO VANDERLEY - CPF: *34.***.*83-72 (AUTOR).
-
23/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/06/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/04/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:00
Outras decisões
-
02/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 04:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:02
Gratuidade da justiça não concedida a ROSIMAR DE BRITO VANDERLEY - CPF: *34.***.*83-72 (AUTOR).
-
13/02/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:59
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/01/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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