TJDFT - 0700372-84.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 19:09
Baixa Definitiva
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23/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 19:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/03/2025 18:05
Decorrido prazo de LATICINIO DEALE LTDA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL PEDRO CORREA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de SEVLA WALKIRIA SILVA CAMARGOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LEIVER DANIEL VALDERREY BERMUDEZ em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LEVIS DEL JESUS VALDERREY BERMUDEZ em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:50
Conhecido o recurso de RAYANA DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *34.***.*97-29 (EMBARGANTE) e provido
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13/02/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:02
Juntada de pauta de julgamento
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04/02/2025 18:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LATICINIO DEALE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL PEDRO CORREA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SEVLA WALKIRIA SILVA CAMARGOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LEIVER DANIEL VALDERREY BERMUDEZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LEVIS DEL JESUS VALDERREY BERMUDEZ em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL PEDRO CORREA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SEVLA WALKIRIA SILVA CAMARGOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LEIVER DANIEL VALDERREY BERMUDEZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LEVIS DEL JESUS VALDERREY BERMUDEZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LATICINIO DEALE LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:14
Conhecido o recurso de LATICINIO DEALE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (APELANTE) e não-provido
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27/11/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 22:27
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/10/2024 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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