TJDFT - 0700508-31.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:17
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700508-31.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REPRESENTANTE LEGAL: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO DESPACHO Esclareça o credor se, além da inserção da restrição, pretende a penhora dos veículos encontrados em nome da devedora, devendo indicá-los detalhadamente.
Isso porque, só a inserção da restrição, sem qualquer providência por parte do credor quanto à efetiva alienação não trará qualquer utilidade para a execução.
Observe, ainda, o credor, que a maior parte dos veículos, com exceção do VW/POLO, são antigos e muito provavelmente possuem baixo valor de mercado.
Por isso, deve indicar o exequente, além das providencias acima, o endereço onde podem ser localizados e avaliação dos que pretende penhorar segundo a tabela FIPE.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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30/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:03
Outras decisões
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18/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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17/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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16/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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22/12/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 06:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 22:37
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:33
Outras decisões
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06/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700508-31.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte Executada, todavia, com efeitos prospectivos ao pedido, feito em 07/06/2024.
Neste caso, a gratuidade alcançará os honorários da fase executiva, mas não a multa, tampouco os honorários já arbitrados na fase de conhecimento.
Assim, intimo o credor para que ajuste a planilha de débito, com observância às informações ora dispostas, e requerimentos pertinentes.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 12:23
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE DA SILVA MARIANO - CPF: *61.***.*92-70 (EXECUTADO).
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16/08/2024 12:23
Outras decisões
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700508-31.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que alega a parte Executada excesso de execução.
Aponta que o valor efetivamente devido é de R$ 168.682,37 em detrimento dos R$ 207.495,16 cobrados pelo credor.
O exequente se manifestou ao ID 203565109, pela rejeição da impugnação.
Decido.
Sem razão a executada.
Nota-se da planilha de ID 199412587, que a devedora fez incidir juros de mora a partir de 11/04/2024.
Todavia, o título que ora se executa, confirmado pela Segunda Instância, condenou a parte ao pagamento "do débito no valor de R$ 132.713,34 ( cento e trinta e dois mil, setecentos e treze reais e trinta e quatro centavos), atualizados até a data 10/02/2022, momento a partir do qual, passarão a ser acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês" (ID 166076214).
A planilha do credor, a seu turno, cumpriu o respectivo comando legal, e fez incidir juros mais honorários de acordo com a decisão proferida (ID 192988879).
Conclusão Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Venha, pelo credor, a planilha atualizada do débito, acompanhada dos requerimentos pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a Executada deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 05:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 08:46
Recebidos os autos
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22/04/2024 08:46
Outras decisões
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17/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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11/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:02
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:36
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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28/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 09:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:14
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:25
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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14/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 11/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
09/04/2023 19:54
Recebidos os autos
-
09/04/2023 19:54
Outras decisões
-
06/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
23/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:04
Outras decisões
-
27/12/2022 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:24
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
21/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
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20/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
16/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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