TJDFT - 0700498-84.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
23/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 17:49
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AURENICE PINHEIRO DOS SANTOS ROSA em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
19/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700498-84.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURENICE PINHEIRO DOS SANTOS ROSA EXECUTADO: LUIZ ROBERTO SALLES DE REZENDE DESPACHO A soma das parcelas indicadas ao ID 204599319 resulta em um valor final diverso do que o executado propôs para pagamento, em que pese não considerar as atualizações.
Assim, diga o devedor se concorda com os termos de ID 204599319, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de homologação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700498-84.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURENICE PINHEIRO DOS SANTOS ROSA EXECUTADO: LUIZ ROBERTO SALLES DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o credor se ratifica o acordo proposto pelo devedor, de modo a considerar o valor disposto ao ID 197379549 (R$ 38.184,24), a ser pago em 4 (quatro) parcelas.
Ressalto que incumbe ao credor a análise do valor efetivamente devido, de modo a realizar os cálculos necessários, segundo dispôs o título executivo, sem que haja transferência desse encargo ao judiciário.
Caso o acordo seja ratificado, venham os autos conclusos para homologação.
Caso contrário, caberá ao juízo a análise da impugnação e seguimento da da execução.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:16
Outras decisões
-
09/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCIELMA DE DEUS CORREIA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 05:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:40
Outras decisões
-
18/04/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Outras decisões
-
22/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCIELMA DE DEUS CORREIA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SALLES DE REZENDE em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SALLES DE REZENDE em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCIELMA DE DEUS CORREIA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIELMA DE DEUS CORREIA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 23:45
Recebidos os autos
-
18/07/2023 23:45
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:53
Outras decisões
-
23/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SALLES DE REZENDE em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
29/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SALLES DE REZENDE em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:45
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:08
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIELMA DE DEUS CORREIA - CPF: *89.***.*23-53 (AUTOR).
-
15/03/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:08
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700474-74.2018.8.07.0018
Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e ...
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Elayne Lopes Lourenco Mustefaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2018 17:18
Processo nº 0700486-32.2020.8.07.0014
Ismael Polo Mendes
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Valeria Januario dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2020 19:57
Processo nº 0700454-83.2022.8.07.0005
Maria Onete de Almeida
Hildevando Almeida Oliveira
Advogado: Aleandro Soares Fernandes de Sousa Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 12:14
Processo nº 0700449-22.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 17:42
Processo nº 0700470-98.2022.8.07.0017
Rinaldo Persiano
Orlando Terto da Silva
Advogado: Sebastiao Duque Nogueira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 07:46