TJDFT - 0700444-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Recurso parcialmente provido.
Custas pelo requerido.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
07/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:29
Juntada de Certidão
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06/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de JESSICA D AVILA DE MENEZES em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Telefone: 3103-8558 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700444-23.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o Réu BRADESCO SAUDE S/A apresentou recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:17
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
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21/04/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:21
Recebidos os autos
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12/04/2024 20:21
Outras decisões
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12/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 22:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2024 22:10
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700444-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA D AVILA DE MENEZES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
No mesmo prazo, deverá o Réu comprovar o atendimento integral à liminar concedida no presente feito, bem como apresentar manifestação à petição de ID 191440105. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 22:17:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:32
Outras decisões
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01/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 19:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/02/2024 22:25
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JESSICA D AVILA DE MENEZES em 28/02/2024 23:59.
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13/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:18
Recebidos os autos
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10/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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