TJDFT - 0700455-96.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora dos veículos placa JGM0B61, placa EZB5B55 e placa JIO9D07, haja vista que o bem encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, conforme documento em anexo.
Quanto aos imóveis indicados aos IDs 243827963/243827964 (matrícula 352.372) e 243827965/243827966 (matrícula 351.801), determino seja expedido mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de que sejam certificadas as informações precisas sobre a identidade dos ocupantes e a que título esses ocupam os imóveis indicados à penhora, devendo ser instruída a informação com documentos apresentados no momento da diligência, se o caso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:19
Outras decisões
-
24/07/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:53
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 235862038 e sobre a diligência de ID n. 238161195, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
23/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:53
Outras decisões
-
01/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:05
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DESPACHO Intimo a parte autora a esclarecer o pedido de penhora do imóvel indicado na matrícula anexada ao id 220243552, eis que os proprietários são diversos dos executados no presente feito.
Inclusive, observe-se a decisão id 213562693.
Ainda, foca intimada a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
13/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:48
Deferido o pedido de JOACE DE GOIS GONCALVES - CPF: *44.***.*71-68 (EXECUTADO).
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02/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a juntar petição em resposta à intimação de ID 210231980, visto que o documento de ID 211588395 está desacompanhado de anexo.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da cessão de direitos anexada ao id 209231467, intimo a parte autora a se manifestar.
Na oportunidade, indique a localização do veículo de placa KEB9371, parar fins de prosseguimento da penhora de id 199201414.
Qualquer manifestação deverá vir instruída com planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado digitalmente - -
06/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:11
Outras decisões
-
29/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207096269.
Não indicada a localização do veículo, informe a parte autora o interesse sobre o prosseguimento da penhora de direitos possessórios do imóvel deferida ao id 196012662.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:07
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a diligência infrutífera de ID 205651238, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de JOACE DE GOIS GONCALVES em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:32
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o último prazo de 5 (cinco) dias a fim de que o exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos o art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:56
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:28
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo de propriedade do devedor, sendo alguns livres e outros com restrições administrativas.
Assim, intimo a parte CREDORA para manifestar sobre interesse na penhora do referido automóvel e informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Deverá a parte informar se possui interesse na adjudicação do bem ou leilão público.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
21/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:18
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA CRUZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOACE DE GOIS GONCALVES em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:25
Outras decisões
-
17/10/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:55
Outras decisões
-
29/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de JOACE DE GOIS GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO ELITO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de KATIA CILENE LOPES LACERDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 06:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 06:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2022 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2022 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2022 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:24
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
31/03/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/03/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
29/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/01/2022 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 09:35
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:50
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2021 18:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/06/2021 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 19:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/05/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
14/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:37
Audiência Conciliação designada em/para 21/06/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
27/04/2021 11:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/03/2021 17:43
Audiência Conciliação cancelada em/para 30/03/2021 13:40 CEJUSC-TAG.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/03/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 11:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
07/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 11:34
Audiência Conciliação redesignada para 30/03/2021 13:40 CEJUSC-TAG.
-
23/02/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/02/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 13:49
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/01/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:20
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
14/01/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/01/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/01/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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