TJDFT - 0700396-71.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:57
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700396-71.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR & VALDERI PESCADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IGOR SAVIO DE MORAIS GOMES REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se o demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os seus dados bancários a fim de que o valor depositado sob ID 211472519 seja transferido em seu favor.
Após, constando nos autos tais dados, promova-se a transferência pertinente.
No mais, intime-se a empresa demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento das custas apuradas no ID 210800640.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/09/2024 23:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700396-71.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR & VALDERI PESCADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IGOR SAVIO DE MORAIS GOMES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Em face da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento da linha telefônica) a que fora condenada a ré, conforme petição de ID 160694144, converto a aludida obrigação em perdas e danos no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No mais, remetam-se os autos a Contadoria Judicial a fim de apurar as custas processuais finais devidas pela ré.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
02/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
31/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de IGOR & VALDERI PESCADOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700396-71.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR & VALDERI PESCADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IGOR SAVIO DE MORAIS GOMES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Solicitada a transferência em nome do Advogado da Pessoa Jurídica Demandante (ID 182995313), denota-se que a procuração de ID 113785729 não contempla expressamente poderes para "RECEBER E DAR QUITAÇÃO", cuja circunstância se revela imprescindível à lavratura de alvarás de levantamento em face dos respectivos mandatários.
Posto isso, assinalo 10 dias ao Demandante a fim de que promova o devido suprimento.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700396-71.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR & VALDERI PESCADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IGOR SAVIO DE MORAIS GOMES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Com o fornecimento dos dados bancários devidamente corrigidos (ID 182995313), reitere-se a tentativa de transferência por intermédio de alvará eletrônico.
Após o cumprimento da aludida determinação, devolvam-me conclusos os autos para a apreciação do pleito pendente de análise, a teor do "decisum" sob ID 162493604.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de IGOR & VALDERI PESCADOS LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/10/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 08:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 23:19
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/09/2022 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
17/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2022 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de IGOR & VALDERI PESCADOS LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2022 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
18/05/2022 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 00:29
Recebidos os autos
-
16/05/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
03/03/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 23:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 23:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/02/2022 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 21:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 20:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 20:31
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/01/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/01/2022 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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