TJDFT - 0700377-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de SHELLY GIULEATTE PANCIERI em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700377-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHELLY GIULEATTE PANCIERI, ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 10.802,45.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 13:00:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:00
Outras decisões
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26/08/2025 05:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
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25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
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22/07/2025 19:47
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:11
Publicado Edital em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:21
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 21:28
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JOAQUIM BRITO DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:57
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:37
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 22:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2023 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 20:53
Recebidos os autos
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13/03/2023 20:53
Outras decisões
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13/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 21:19
Recebidos os autos
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28/02/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2023 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2023 07:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/12/2022 17:01
Recebidos os autos
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23/12/2022 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/12/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/09/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM BRITO DE SOUSA em 24/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 14:21
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:28
Declarada incompetência
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06/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/07/2022 20:12
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM BRITO DE SOUSA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de SHELLY GIULEATTE PANCIERI em 01/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 22:16
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SHELLY GIULEATTE PANCIERI em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
23/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2022 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAQUIM BRITO DE SOUSA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
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27/01/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:33
Recebidos os autos
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10/01/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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08/01/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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