TJDFT - 0711540-36.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EDNA SOUSA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA SOUSA SILVA EXECUTADO: ENILTON DE JESUS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre a petição de ID 236120356 e propostas de IDs 236120372 e 236120373, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se os termos da decisão de ID 230209288.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão de venda
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12/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA PROCESSO Nº: 0711540-36.2022.8.07.0010 EXEQUENTE: EDNA SOUSA SILVA - CPF: *59.***.*62-53 ADVOGADO(S): Jesus Jose Alves Ferreira - OAB DF34125; Lidianne Vivian Xavier Da Silva - OAB DF27757 EXECUTADO: ENILTON DE JESUS SANTOS - CPF: *14.***.*65-06 ADVOGADO(S): Murilo Barbosa Magalhaes - OAB DF59286 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 13 de maio de 2025, às 15h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 16 de maio de 2025, às 15h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Quadra 22 Lote 38, 3ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Santa Maria – DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: Lote com área de aproximadamente 150m².
Não é murado e não possui portão (apenas uma cerca improvisada).
Há uma casa com construção de alvenaria localizada nos fundos do lote, sem acabamento (por fora), bem simples e um barraco, construção de madeira, localizado no canto direito/frente do lote.
Avaliado em R$80.000,00 (oitenta mil reais) em 20 de novembro de 2023 (ID 178707482).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo paga à vista, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 05 de abril de 2025.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 16:55
Juntada de comunicações
-
07/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:38
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:08
Deferido o pedido de EDNA SOUSA SILVA - CPF: *59.***.*62-53 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a hasta pública foi negativa.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte credora intimada para que promova o andamento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 12:13:36.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão de venda
-
18/02/2025 22:38
Juntada de Petição de certidão de venda
-
22/01/2025 15:00
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA PROCESSO Nº: 0711540-36.2022.8.07.0010 EXEQUENTE: EDNA SOUSA SILVA - CPF: *59.***.*62-53 ADVOGADO(S): Jesus Jose Alves Ferreira - OAB DF34125; Lidianne Vivian Xavier Da Silva - OAB DF27757 EXECUTADO: ENILTON DE JESUS SANTOS - CPF: *14.***.*65-06 ADVOGADO(S): Murilo Barbosa Magalhaes - OAB DF59286 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 18 de fevereiro de 2025, às 14h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 21 de fevereiro de 2025, às 14h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Quadra 22 Lote 38, 3ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Santa Maria – DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: Lote com área de aproximadamente 150m².
Não é murado e não possui portão (apenas uma cerca improvisada).
Há uma casa com construção de alvenaria localizada nos fundos do lote, sem acabamento (por fora), bem simples e um barraco, construção de madeira, localizado no canto direito/frente do lote.
Avaliado em R$80.000,00 (oitenta mil reais) em 20 de novembro de 2023 (ID 178707482).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo paga à vista, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2024.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:43
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/11/2024 07:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:46
Deferido o pedido de EDNA SOUSA SILVA - CPF: *59.***.*62-53 (AUTOR).
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:59
Outras decisões
-
17/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição de ID 209676905 e 210129314 pelo leiloeiro, com a informação de HASTA PUBLICA NEGATIVA.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 17:48:29.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
10/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de venda
-
02/09/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão de venda
-
15/08/2024 02:31
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SOUSA SILVA REU: ENILTON DE JESUS SANTOS DECISÃO Ciente da minuta de ID 206606069.
Publique-se o edital de leilão no DJe, adotando o procedimento necessário para que o edital também seja disponibilizado na agenda de leilões do TJDFT.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Comunique-se o leiloeiro acerca da aprovação do edital para que o publique em seu sítio eletrônico, e, também, em site especializado em venda de imóveis, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Em atendimento ao disposto no art. 889, I e II, do CPC, intimem-se, por publicação, quanto à data designada, o executado, bem como outros interessados que tenham advogados constituído nos autos, e, pessoalmente, eventuais ocupantes do imóvel.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:38
Juntada de comunicações
-
13/08/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:14
Outras decisões
-
06/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SOUSA SILVA REU: ENILTON DE JESUS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do leiloeiro com designação de Hasta Pública para venda e arrematação do bem penhorado nos autos, que será realizada nas seguintes datas: 1° PREGÃO: 02 de setembro de 2024 Horário: 12h50min. 2° PREGÃO: 05 de setembro de 2024 Horário: 12h50min.
LOCAL: www.brasilialeiloes.com.br De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da hasta pública designada, bem como aguarde-se o envio da minuta do edital.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SOUSA SILVA REU: ENILTON DE JESUS SANTOS DECISÃO Diante do teor da sentença de ID 165626462, que determinou a alienação judicial dos direitos sobre o imóvel situado no Lote 38 da Quadra 22 da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria /DF, com a sua avaliação e regular intimação da parte requerida, autorizo a realização de LEILÃO JUDICIAL, nos termos do artigo 879, II, do CPC, em relação aos direitos sobre a imóvel localizado na: QUADRA 22, LOTE 38, 3º ETAPA, CONDOMÍNIO PORTO RICO, SANTA MARIA – DF.
Foi realizada avaliação do imóvel (ID 178707482) no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Nos termos do arts. 885 c/c art. 891 do CPC, caso ocorra o insucesso do primeiro pregão, no segundo poderá ser alienado o bem por quantia mínima equivalente a 60% (sessenta por cento) da avaliação efetivada nestes autos.
Diante disso, determino que a designação de leilão eletrônico do imóvel, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro público credenciado perante este e.
TJDFT (art. 879, inc.
II, CPC, mediante sorteio eletrônico, na forma do edital a ser publicado (art. 886, CPC), autorizada, desde já, a aposição de assinatura digital no auto de arrematação.
O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação em primeira hasta e 60% (sessenta por cento) em segunda hasta; O edital será publicado pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Encaminhe-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Designada a data, intimem-se as partes acerca da data designada e do direito de preferência, com antecedência mínima de 05 dias, na forma do art. 889 do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:57
Outras decisões
-
05/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SOUSA SILVA REU: ENILTON DE JESUS SANTOS DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 194651443, por meio da qual a parte autora pleiteia a alienação dos direitos sobre o imóvel por leilão.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:57
Outras decisões
-
21/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SOUSA SILVA REU: ENILTON DE JESUS SANTOS DECISÃO Decisão de ID 175538339 determinou, nos termos da sentença de ID 165626462, a expedição de mandado de avaliação do imóvel situado no Lote 38 da Quadra 22 da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria /DF.
O laudo de avaliação foi colacionado ao ID 178707482.
Intimadas as partes, a autora concordou com o laudo de avaliação (ID 179531919) e réu quedou-se inerte.
Diante da concordância das partes, homologo o laudo de avaliação de ID 178707482.
Intimo as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:19
Outras decisões
-
24/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:13
Outras decisões
-
02/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SOUSA SILVA REU: ENILTON DE JESUS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial, conforme ID nº 165876195.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 00:06:45.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
21/07/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 15:44
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711540-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SOUSA SILVA REU: ENILTON DE JESUS SANTOS DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao deslinde da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:48
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/07/2023 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:39
Outras decisões
-
14/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ENILTON DE JESUS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
05/06/2023 18:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 00:11
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 15:55
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 00:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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