TJDFT - 0117200-31.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:13
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
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27/05/2022 13:13
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
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17/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
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08/11/2021 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2021 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 22/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 00:40
Expedição de Ofício.
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17/09/2021 00:39
Expedição de Ofício.
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17/09/2021 00:38
Expedição de Ofício.
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17/09/2021 00:36
Expedição de Ofício.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de WAGNA ALVES DA CUNHA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de META ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0117200-31.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WAGNA ALVES DA CUNHA, META ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP DECISÃO Quanto ao pedido de penhora de percentual do faturamento da empresa, emerge dos autos a frustração das medidas voltadas à localização de bens penhoráveis que satisfaçam integralmente o débito perseguido nesta demanda. Nessa esteira, tratando-se de hipótese prevista no art. 866, do CPC, defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal da empresa executada até a satisfação integral do débito remanescente.
Intimem-se as empresas responsáveis pela comunicação entre o estabelecimento comercial e a bandeira (CIELO, REDE - antiga REDCARD, GETNET e ELAVON), para que depositem em juízo 10% (dez por cento) dos valores a serem repassados para a empresa executada em razão da utilização dos cartões de crédito e débito de todas as bandeiras (Visa, MasterCard, American Express, Diners, Hiper, Elo, Aura e Cabal Brasil), até o limite do débito consolidado.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Neste particular, importa registrar que, segundo a orientação do C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "em se tratando de penhora sobre o faturamento, o prazo de trinta dias para o oferecimento dos embargos é contado da intimação da penhora (art. 16, III, da Lei 6.830)", de modo que a "vedação contida no art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 'não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução' não tem o condão de alterar o termo inicial do prazo para os embargos (para que seja contado da data em que houve o primeiro "depósito" mensal)" (STJ – 2ª T., AgRg no AREsp 161371 / RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 27.06.2012) Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 18:46
Recebidos os autos
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04/03/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 13:38
Juntada de Certidão
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10/12/2020 19:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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