TJDFT - 0700232-50.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 05:53
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 05:47
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALINE ALVES BARBOSA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO.
RECURSO DA ESMALE DESERTO.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO CANCELAMENTO UNILATERAL.
PACIENTE GESTANTE EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE.
ATENDIMENTO RECUSADO PELO PLANO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PROPRIEDADE DO QUANTUM.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais estabelece que “implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso”.
Assim, não será conhecido o recurso da Esmale, pois acompanhado da guia e do comprovante de recolhimento das custas processuais e desacompanhado da guia e do comprovante do pagamento do preparo. 2.
A administradora de benefícios responde solidariamente com a operadora do plano de saúde coletivo pelos danos suportados pelo consumidor em razão do cancelamento irregular do contrato, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 3.
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.” (Tema 1082 do STJ). 4.
Na hipótese, na data em que a operadora do plano de saúde comunicou a resolução unilateral do contrato, a autora estava gestante, com pré-eclâmpsia, em tratamento de problemas renais e a gravidez classificada de alto risco, tanto que teve o parto antecipado e permaneceu internada em UTI.
Nessas circunstâncias, o plano de saúde deve cobrir o tratamento até a alta médica. 5.
O entendimento firmado no STJ é de que a recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos morais em razão do agravamento da aflição e da angústia do segurado que já se encontra com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade”. (AgInt no AREsp n. 2.074.739/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022.) 6.
Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 5.000,00) quando esse se mostra razoável e proporcional às circunstâncias dos autos. 7.
Recurso da Esmale não conhecido.
Recurso da Qualicorp conhecido e desprovido. 8.
Recorrentes condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. -
23/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:17
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (RECORRENTE) e não-provido
-
19/09/2024 14:17
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (RECORRENTE)
-
18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
12/08/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700282-22.2023.8.07.0001
Walmir Dias Novaes
Bb Leasing S.A Arrendamento Mercantil
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 19:54
Processo nº 0700328-35.2024.8.07.0014
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Gleide de Farias de Oliveira
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 21:28
Processo nº 0700358-58.2024.8.07.0018
Paulo Cesar Custodio Pereira
Distrito Federal
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 13:34
Processo nº 0700274-49.2022.8.07.0011
Lindecarlos Francisco de Alencar Lopes
Joao Raimundo de Oliveira
Advogado: Wansley Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 12:34
Processo nº 0700209-37.2020.8.07.0007
Serttel LTDA
Serttel LTDA
Advogado: Davi Leite de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 17:47