TJDFT - 0711817-52.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
3.Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a resposta de ID.243766776, bem como requeira o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de suspensão por execução frustrada. -
07/08/2025 22:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/07/2025 09:43
Juntada de comunicação
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:13
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:16
Deferido em parte o pedido de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON - CPF: *98.***.*82-20 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CAMPOS FERREIRA PERON, GISTO PERON DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA, WALLSON OLIMPIO GARCEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 21:39
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:25
Deferido em parte o pedido de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON - CPF: *98.***.*82-20 (EXEQUENTE), GISTO PERON DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*68-97 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:34
Juntada de consulta sisbajud
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18/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:04
Recebidos os autos
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15/02/2025 10:04
Deferido em parte o pedido de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON - CPF: *98.***.*82-20 (EXEQUENTE), GISTO PERON DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*68-97 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi acostada aos autos manifestação da Curadoria Especial com a informação de que não foram apresentados embargos à execução.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 18:27:34.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
23/01/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WALLSON OLIMPIO GARCEZ em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Edital em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CAMPOS FERREIRA PERON, GISTO PERON DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA, WALLSON OLIMPIO GARCEZ DECISÃO Já foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, porém a parte executada não foi encontrada nos endereços obtidos.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 207429607, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA e WALLSON OLIMPIO GARCEZ por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias, pagar o débito de R$ 83.034,93, acrescidos de 10% de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, atualizado até a data do pagamento, ou indicar bens passíveis de penhora, bem como informar sua localização, estado e valores, podendo apresentar, no prazo de 15 dias, embargos à execução.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de impugnação).
Fica a parte ré advertida de que os prazos de 3 e 15 dias iniciam-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Advirta-se o executado de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 17:32
Expedição de Edital.
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02/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:16
Deferido o pedido de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON - CPF: *98.***.*82-20 (EXEQUENTE), GISTO PERON DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*68-97 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2024 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:15
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CAMPOS FERREIRA PERON, GISTO PERON DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA, WALLSON OLIMPIO GARCEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados NÃO FORAM CUMPRIDOS, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 190243346 e 190243347.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 16:40:42.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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17/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CAMPOS FERREIRA PERON, GISTO PERON DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA, WALLSON OLIMPIO GARCEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente promover o andamento da execução.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 13:29:07.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CAMPOS FERREIRA PERON, GISTO PERON DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA, WALLSON OLIMPIO GARCEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 11:09:55.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:30
Indeferido o pedido de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON - CPF: *98.***.*82-20 (EXEQUENTE) e GISTO PERON DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*68-97 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CAMPOS FERREIRA PERON, GISTO PERON DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA, WALLSON OLIMPIO GARCEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente aos executados - ID 170654697 e 170654698 - retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 13:30:14.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
05/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CAMPOS FERREIRA PERON, GISTO PERON DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA, WALLSON OLIMPIO GARCEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas consultas aos demais Sistemas, no ID 166017174.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 17:11:16.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
28/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711817-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CAMPOS FERREIRA PERON, GISTO PERON DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA, WALLSON OLIMPIO GARCEZ DECISÃO Pretende a parte exequente o reconhecimento da citação dos executados ao argumento de que a Cláusula 18ª do título executivo estabeleceu que as comunicações judiciais se operariam pelo meio virtual ou por AR, amoldando-se a negócio processual do art. 190, do CPC. É sabido que o Código de Processual Civil de 2015 trouxe a possibilidade de as próprias partes, antes ou durante o curso processual, estipularem mudanças procedimentais, modificando ônus, poderes, faculdades e/ou deveres processuais, de acordo com a vontade e peculiaridades do caso concreto.
Nada obstante, tal instituto não confere irrestrita liberdade de convenção das partes em detrimento dos pressupostos legais do processo, incumbindo ao julgador balizar a validade do negócio.
Na espécie, intenta a parte o reconhecimento da citação dos devedores pela frustração das diligências previstas no título.
Ao que parece, intenta um reconhecimento analógico da previsão do art. 274, parágrafo único, do CPC, no sentido de que a mera desatualização do endereço indicado no título ensejaria a presunção de ciência do feito – tratar-se-ia de citação ficta convencionada. É caso de indeferimento, sendo eventual interpretação do ajuste ser considerada ineficaz no que diz respeita à citação judicial dos devedores.
Como se sabe, a citação é o ato pelo qual o executado é cientificado da demanda e dela participar com assistência jurídica adequada, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, matérias de ordem pública.
A citação válida configura requisito essencial do processo, de maneira que eventual vício é causa de nulidade absoluta.
Portanto, vislumbra-se pressuposto processual ao desenvolvimento válido do processo, que não poderá se sujeitar a prévio negócio jurídico processual, afastando requisito mínimo, transrescisório e de ordem pública ao feito.
Nesse sentido, tem sido o entendimento deste e.
TJDFT, espelhando também a interpretação do colendo STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL.
ESTIPULAÇÃO ACERCA DE CITAÇÃO TÁCITA DOS DEVEDORES.
PODERES DO JUIZ.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INEFICÁCIA DO AJUSTE.
VERIFICAÇÃO. 1.
Na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A modificação do procedimento convencionada entre as partes por meio do negócio jurídico sujeita-se a limites, dentre os quais ressai o requisito negativo de não dispor sobre a situação jurídica do magistrado.
As funções desempenhadas pelo juiz no processo são inerentes ao exercício da jurisdição e à garantia do devido processo legal, sendo vedado às partes sobre elas dispor” (REsp 1810444/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 28/04/2021). 2.
Os inerentes poderes do juiz, como o de “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais” ( CPC, art. 139, IX), não estão sujeitos a prévio negócio jurídico processual, motivo pelo qual o ajuste em discussão é ineficaz no que diz respeito à cláusula que admitiu espécie de citação tácita do réu no endereço residencial constante no correspondente instrumento particular independente de cumprimento da diligência citatória encaminhada ao local, como penalidade por descumprimento da estipulação que previu a notificação do credor em caso de superveniente mudança do logradouro consignado na transação. 3.
Agravo de instrumento improvido. (TJ-DF 07162705720218070000 DF 0716270-57.2021.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 04/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/08/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho por ineficaz a aludida cláusula processual frente ao processo judicial, em consonância com os ditames da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
Subsidiariamente, requer a parte exequente a citação dos executados por edital, a vista das frustradas tentativas de localização.
Também é caso de indeferimento.
Isto porque, conquanto realizadas as diligências nos endereços indicados pelos credores, verifico que não houve pesquisa de endereço em nenhum dos sistemas à disposição deste Juízo.
Como dito alhures, a citação e a consequente comunicação da existência do processo é pressuposto fundamental ao deslinde do feito e ao exercício do contraditório, não podendo ser minimizado ou abreviado fora das hipóteses legais.
Ante exposto, INDEFIRO, nesse momento, o pedido de citação por edital.
Por outro lado, a sistemática processual vigente concede às partes o direito a uma resposta estatal em tempo razoável como corolário do princípio da efetividade.
Assim, determino a pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, banco central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:30
Outras decisões
-
14/07/2023 19:30
Indeferido o pedido de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON - CPF: *98.***.*82-20 (EXEQUENTE) e GISTO PERON DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*68-97 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:28
Deferido o pedido de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON - CPF: *98.***.*82-20 (EXEQUENTE) e GISTO PERON DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*68-97 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 07:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:32
Deferido o pedido de ALINE CAMPOS FERREIRA PERON - CPF: *98.***.*82-20 (EXEQUENTE).
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23/01/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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